
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º/10) parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora às regras da Administração Pública federal o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral.
A decisão do STF estabelece que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses. O entendimento abrange seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para mulheres sem vínculo previdenciário.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Pela Lei Maria da Penha, o juiz pode determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, no entanto, não especificava quem seria responsável pelo pagamento do salário durante o período.
Com a decisão do STF, o empregador fica responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo INSS.
A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento terá natureza assistencial e será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Orientação administrativa
O parecer vinculante da AGU preenche uma lacuna deixada pela decisão do STF, que obrigava legalmente juízes e tribunais, mas poderia exigir novas ações judiciais para que as vítimas recebessem os valores.
Com a aprovação do parecer por Lula, a decisão passa a ser obrigatória para a Administração Pública federal. Assim, quando houver determinação judicial de afastamento como medida protetiva, o INSS deverá realizar o pagamento sem necessidade de nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias para regulamentar o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.
O INSS também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação regressiva apresentada judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Proteção às mulheres
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, citado no release, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, o maior número da série histórica e 4% acima do registrado no ano anterior. O documento destaca que o local de trabalho pode se tornar um ponto de vulnerabilidade, já que costuma ser conhecido pelo agressor e exige que a mulher compareça ao mesmo endereço e horário diariamente.
A medida busca evitar que a falta de renda obrigue a vítima a escolher entre preservar a própria segurança e garantir o sustento. O afastamento remunerado permite, segundo o texto, a manutenção do poder econômico e da liberdade financeira durante o período de proteção.
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado por Lula, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam a proteção às mulheres no serviço público e no setor privado.
Brasil