Eleições 2026

TSE forma maioria para anular votos de Garotinho; decisão abre caminho para Ruas

Placar de 4 a 0 pela invalidação dos 274,4 mil votos recebidos pelo candidato pode alterar cálculo da eleição e garantir vitória de Douglas Ruas no primeiro turno

Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação no primeiro turno -  (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação no primeiro turno - (crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou, nesta quinta-feira (8/10), maioria inicial pela anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. O placar está em 4 a 0 pela manutenção do indeferimento do registro do candidato e pela invalidação da votação obtida por ele no primeiro turno. A decisão pode alterar o resultado da eleição estadual.

O primeiro voto foi apresentado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Segundo o magistrado, não há controvérsia sobre a condenação de Garotinho em ações de improbidade e a suspensão de seus direitos políticos, o que, na avaliação do relator, impede que ele cumpra as condições de elegibilidade para disputar o governo fluminense em 2026. O ministro acompanhou, assim, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

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Na sequência, as ministras Estela Aranha e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator. Com isso, o placar chegou a 3 a 0 pela anulação dos votos de Garotinho. O quarto voto veio de Dias Toffoli e consolidou a maioria. O julgamento ainda não foi concluído e os demais integrantes da Corte Eleitoral precisam apresentar seus votos antes da definição definitiva do caso.

Garotinho recebeu 274.411 votos, o equivalente a 3,17% da votação no primeiro turno. O nome do candidato apareceu nas urnas eletrônicas porque a decisão do TRE-RJ que indeferiu sua candidatura foi tomada em setembro, quando o sistema de carregamento das urnas já havia sido encerrado. Dessa forma, mesmo com o registro barrado, os eleitores puderam votar no candidato.

Durante o julgamento, o advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, fez uma manifestação contra a anulação dos votos. Em seguida, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a homologação do pedido de desistência do recurso apresentado pelo candidato e a anulação dos votos recebidos por ele. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado nesse sentido no processo.

A eventual confirmação da anulação dos votos muda a base de cálculo dos votos válidos no estado. Douglas Ruas (PL), que recebeu 49,27% dos votos válidos na apuração inicial, ultrapassaria a marca de 50% após a retirada da votação de Garotinho e, nesse cenário, seria declarado eleito no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD), que terminou em segundo lugar, não disputaria uma nova etapa. O TSE, formado por sete magistrados, ainda precisa concluir a análise do caso.

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postado em 08/10/2026 12:10 / atualizado em 08/10/2026 12:16
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