Eleições 2026

TSE determina suspensão de propaganda de Lula que associa Flávio a assédio

Vídeo da campanha de Lula exibe Flávio Bolsonaro dizendo "Sou filho do presidente. Quer me dar?"

Flávio argumenta que o vídeo original foi gravado em contexto privado e descontraído entre amigos, em que ele imitou seu irmão, Jair Renan

 -  (crédito: Reprodução)
Flávio argumenta que o vídeo original foi gravado em contexto privado e descontraído entre amigos, em que ele imitou seu irmão, Jair Renan - (crédito: Reprodução)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda que associa o seu adversário, senador Flávio Bolsonaro (PL), ao assédio de mulheres. 

O vídeo divulgado pela campanha simula uma filmagem de uma câmara de segurança que flagra um homem abordando mulheres na padaria e dizendo: “Sou filho do dono da padaria. Quer me dar?” Em seguida, o narrador do vídeo questiona: “Imagina ter um presidente que acha normal tratar uma mulher assim”. 

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Depois, é exibido um vídeo do candidato Flávio Bolsonaro dizendo a frase: “Sou filho do presidente. Quer me dar?” Por fim, a postagem exibe uma mensagem: “Com Flávio Bolsonaro, as mulheres perdem”.

Na ação que questionou o vídeo, Flávio argumenta que o vídeo original foi gravado em contexto privado e descontraído entre amigos, em que ele imitou seu irmão, o vereador Jair Renan Bolsonaro (PL-SC). 

Além disso, o candidato sustenta que a simulação da propaganda e a exibição do vídeo original foram tiradas de contexto e induzem o eleitor a acreditar que ele abordou mulheres daquela maneira. Para ele, o conteúdo ultrapassa o limite da crítica política e busca desgastar sua imagem pessoal. 

Na decisão, o ministro entendeu liminarmente que o vídeo divulgado pela campanha do petista pode alterar o sentido do conteúdo original de Flávio e “não se limita a sustentar crítica política com base em declaração pública, podendo sugerir como fatos reais situações que não teriam ocorrido”.

O ministro também leva em consideração o potencial de dano do vídeo, tendo em vista que foi veiculado durante o horário eleitoral e possibilidade de reprodução. “Quanto ao pedido de antecipação da sanção de perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte, não cabe deferi-lo neste momento”, completa. 

 

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postado em 21/10/2026 11:15 / atualizado em 21/10/2026 11:17
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