
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, dona do Instagram, do WhatsApp, do Facebook e do Threads, retire do ar, em até 24 horas, 14 publicações que incentivam empregadores a demitir, deixar de contratar ou expor funcionários em razão de suas escolhas políticas. A decisão, proferida na quinta-feira, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusa a circulação desse tipo de conteúdo de estimular o assédio eleitoral e a discriminação nas relações de trabalho.
A medida ocorre após o crescimento das denúncias de pressão e retaliação política no ambiente profissional durante as eleições recém-concluídas. Segundo o MPT, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral ao longo do período eleitoral. Desse total, 1.459 chegaram ao Mionistério Público do Trabalho entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, após a realização do segundo turno, em 25 de outubro. Mais de 1,1 mil denúncias foram registradas apenas nessa etapa da disputa.
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As publicações questionadas pelo MPT orientam empresários a consultar os perfis de funcionários nas redes sociais para identificar suas preferências eleitorais e, a partir disso, decidir pela permanência ou não dos trabalhadores nas empresas. Algumas mensagens incentivam diretamente a dispensa de empregados que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos patrões. Outras expõem trabalhadores pelo nome e pela imagem, comemoram desligamentos e estimulam a ridicularização pública de pessoas por suas posições políticas.
A ação também chama atenção para o alcance das mensagens. De acordo com o MPT, quatro publicações de um mesmo perfil, que tem selo de verificação e aproximadamente 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Para os procuradores, a dimensão da audiência demonstra o potencial de disseminação dos conteúdos e amplia os riscos de que trabalhadores sejam identificados, constrangidos e submetidos a retaliações profissionais.
Além dos limites
Na avaliação do MPT, a circulação dessas mensagens ultrapassa os limites do debate político e representa um incentivo à violação de direitos trabalhistas. O órgão argumenta que a escolha eleitoral é uma decisão individual e não pode ser utilizada como critério para contratação, manutenção do emprego ou desligamento de funcionários. A pressão exercida por empregadores, segundo a ação, também compromete a liberdade de voto e cria um ambiente de intimidação no qual o trabalhador pode se sentir obrigado a esconder suas convicções para preservar o emprego.
Ao acionar a Justiça, o MPT atribuiu à Meta responsabilidade pela permanência e pela ampliação do alcance das publicações. Os procuradores argumentam que os conteúdos permaneceram disponíveis mesmo diante das regras das próprias plataformas e questionam o funcionamento dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os vídeos sugeridos nos Reels, que podem ampliar a circulação de mensagens com alto nível de engajamento.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. "Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil, que é o pluralismo político", frisa o juiz na decisão.
Além de determinar a exclusão das 14 publicações no prazo de 24 horas, a Justiça estabeleceu que a Meta interrompa o impulsionamento dos conteúdos e impeça distribuição por sistemas de recomendação ativa. A empresa deverá preservar os metadados das postagens removidas, informações que podem contribuir para a identificação da origem, da circulação e do alcance das mensagens.
Procurada pelo Correio, a Meta não quis comentar a determinação judicial.
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