O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o início imediato da execução da pena de quatro anos e dois meses de prisão imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A decisão encerra a tramitação regular da ação penal por coação no curso do processo, motivada pela articulação de sanções comerciais do governo de Donald Trump contra o Brasil para pressionar o STF durante o julgamento de Jair Bolsonaro.
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde março de 2025, período no qual teve o mandato parlamentar cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em razão do excesso de faltas não justificadas às sessões legislativas. Com a nova determinação, a ordem de prisão foi encaminhada à Polícia Federal acompanhada da determinação de cancelamento imediato de todos os seus passaportes nacionais.
Regime de execução e alternativas da defesa
Com a condenação fixada em quatro anos e dois meses, a legislação penal estabelece o regime semiaberto como início do cumprimento da pena. Esse modelo determina o recolhimento em estabelecimento prisional próprio durante a noite, autorizando trabalho ou estudo externo durante o dia sob prévia autorização da vara de execuções penais competente.
Apesar da certificação do trânsito em julgado pelo STF, a defesa pode tentar articular contestações por meio de recursos regimentais para levar o caso à apreciação do plenário ou impetrar pedidos de habeas corpus. No entanto, essas medidas encontram limites processuais rígidos, e a apresentação de uma ação de revisão criminal exige a comprovação cabal de fatos inéditos ou erro flagrante, circunstâncias que não suspendem de forma automática a ordem de prisão.
Suspensão de direitos políticos e Lei da Ficha Limpa
A execução definitiva da condenação gera a suspensão imediata dos direitos políticos do sentenciado enquanto perdurarem os efeitos da pena. Durante esse intervalo, o ex-parlamentar fica proibido de votar, ser votado, manter filiação partidária ou assumir funções públicas comissionadas.
Além do período de reclusão, os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa impõem a inelegibilidade por mais oito anos após a extinção definitiva da punibilidade, mantendo Eduardo Bolsonaro afastado de disputas eleitorais no país.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
