A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva, após uma notícia-crime apresentada pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A decisão, assinada pelo juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, atende a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou elementos suficientes para apurar a possível divulgação de informações sabidamente falsas durante a campanha presidencial.
Na representação, a defesa de Flávio sustenta que publicações atribuídas à parlamentar eleita podem configurar crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. Os advogados do senador também alegaram haver risco à lisura da disputa presidencial e solicitaram medidas cautelares para impedir a divulgação de novos conteúdos semelhantes, além de preservar provas das postagens questionadas.
O Ministério Público, no entanto, acolheu apenas parte das medidas sugeridas pela campanha do candidato do PL. Embora tenha considerado necessária a instauração de um inquérito, o órgão se posicionou contra a imposição de uma proibição genérica para que Ana Elisa publique conteúdos relacionados às eleições presidenciais. Para o promotor responsável, a restrição pretendida apresentava considerável indeterminação quanto ao seu alcance.
Ao analisar o caso, o magistrado acompanhou integralmente o entendimento do MPE e considerou correta a rejeição da medida restritiva. Segundo o juiz, a proibição pretendida pela defesa de Flávio era excessivamente abrangente e indeterminada, além de se referir a uma conduta já vedada pela legislação eleitoral. A decisão, portanto, não impede a deputada eleita de continuar se manifestando sobre a disputa presidencial nas redes sociais.
Por outro lado, a Justiça determinou que a plataforma X, antigo Twitter, preserve os registros digitais das publicações investigadas entre 24 de setembro e 8 de outubro de 2026. A medida busca assegurar a manutenção de eventuais provas para a investigação, que ficará sob responsabilidade da Polícia Federal em Divinópolis. O magistrado também determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
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