
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (14/10) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, suspenda o impulsionamento pago de uma propaganda contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão atende parcialmente a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais e estabelece prazo de três horas para interromper a divulgação patrocinada do conteúdo no Facebook e no Instagram. O magistrado também proibiu a contratação de novos anúncios pagos com a mesma legenda.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A representação aponta que a publicação traz a mensagem “Lula abandonou o Brasil” e afirma que Flávio pretende resgatar o país da situação em que o adversário o teria colocado. O vídeo apresenta a imagem do senador, compromissos de campanha e o pedido de voto no número 22. Para a coligação, a propaganda associa o atual presidente à degradação nacional e utiliza essa avaliação para estimular a rejeição à candidatura petista às vésperas do segundo turno.
Na decisão, Mendonça destacou que o conteúdo já havia sido considerado irregular em outro processo no TSE, referente ao primeiro turno. Na ocasião, o senador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela veiculação patrocinada da mesma peça, com legenda idêntica. Segundo o ministro, o novo anúncio começou a ser impulsionado em 11 de outubro, o que indica a repetição de uma conduta anteriormente contestada pela Justiça Eleitoral.
O relator ressaltou que a legislação eleitoral proíbe o uso de impulsionamento pago para propaganda cuja finalidade predominante seja depreciar uma candidatura adversária. Para Mendonça, embora críticas a governos e avaliações negativas sobre a atuação de adversários façam parte do debate democrático, a contratação de publicidade para ampliar artificialmente o alcance de mensagens com esse objetivo está sujeita a restrições legais. O magistrado ponderou que a irregularidade apontada não decorre, necessariamente, da falsidade da mensagem ou de uma ofensa à honra, mas da forma paga de disseminação do conteúdo.
A determinação também alcança a Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram. A empresa deverá interromper, no mesmo prazo de três horas, o impulsionamento do anúncio identificado no processo e preservar informações sobre o contratante, o responsável pelo pagamento, os valores gastos, o período de veiculação, a segmentação e o alcance da publicidade. Mendonça, contudo, não ordenou a retirada da publicação dos perfis de Flávio Bolsonaro, permitindo que o material continue circulando de forma orgânica, sem patrocínio.
O ministro deixou para uma etapa posterior a análise sobre eventual aplicação de nova multa. A sanção será examinada após a apresentação da defesa e a instrução do processo, inclusive para avaliar se houve diferentes contratações que possam configurar infrações autônomas. A decisão também será submetida ao referendo do plenário do TSE. Até lá, Flávio deverá cumprir a ordem de suspensão do impulsionamento e se abster de contratar novos anúncios pagos com o mesmo conteúdo.
Política
Política
Política
Política
Política
Política