ELEIÇÕES 2026

TSE proíbe Meta de limitar alcance de Lula e Flávio de forma desigual

Decisão de Bellizze determina tratamento igualitário às campanhas e impõe regras para anúncios e conteúdos políticos, com multa de até R$ 500 mil por dia

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quinta-feira (15/10), que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, assegure tratamento igualitário às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais. A decisão atende a um pedido da coligação do petista e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Pela determinação, a empresa fica impedida de reduzir o alcance de publicações políticas, restringir resultados de buscas ou retirar conteúdos dos sistemas de recomendação de maneira desigual entre as duas candidaturas. A medida também alcança a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da companhia, que deverá adotar os mesmos critérios para atender ou recusar solicitações relacionadas aos presidenciáveis. A plataforma terá ainda de informar os parâmetros utilizados para responder a pedidos envolvendo conteúdos político-eleitorais.

Bellizze também estabeleceu limites para o bloqueio de contas de anúncios e a restrição de publicações patrocinadas pelas campanhas. Medidas dessa natureza não poderão ser adotadas sem revisão humana. Nos casos em que sistemas automatizados impuserem restrições, a empresa terá prazo de duas horas para reavaliar a medida e apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa para sua aplicação.

A determinação ocorre após a campanha de Lula recorrer ao TSE sob a alegação de que a Meta estaria prejudicando a circulação de conteúdos favoráveis ao presidente, além de não atuar de maneira suficiente contra redes de perfis considerados inautênticos. Em resposta, a companhia atribuiu os episódios de bloqueio a falhas técnicas e negou qualquer favorecimento deliberado à candidatura de Flávio Bolsonaro.

Ao analisar o caso, o ministro ponderou que ainda não existem elementos suficientes para concluir que a Meta tenha interferido intencionalmente na distribuição das publicações. Apesar disso, Bellizze considerou necessária a adoção de medidas preventivas para impedir eventuais desequilíbrios entre os candidatos durante a reta final da disputa pelo Palácio do Planalto.

“A Justiça Eleitoral não pode deixar sem resposta a alegação de quebra da isonomia entre as candidaturas às vésperas do segundo turno”, afirmou o ministro ao justificar a intervenção do tribunal.

Bellizze também demonstrou preocupação com a possibilidade de restrições aplicadas pelas plataformas atingirem usuários que não integram formalmente as campanhas presidenciais. “A extensão da restrição a perfis de terceiros, sem base normativa, pode afetar desigualmente a circulação do debate político”, destacou.

A decisão também impõe novas obrigações à empresa no combate à disseminação de conteúdos produzidos por inteligência artificial. A Meta terá 24 horas para investigar 255 perfis identificados em relatório do Instituto Democracia em Xeque, suspeitos de integrar uma rede de produção e circulação de publicações com uso da tecnologia.

Em outra frente, a plataforma deverá verificar, no prazo de 48 horas, se 1.204 publicações analisadas estavam devidamente identificadas como conteúdos gerados por inteligência artificial. Caso sejam constatadas irregularidades na identificação desse material, a empresa deverá adotar as providências cabíveis para adequá-lo às regras eleitorais.

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