2º TURNO

Veja a ordem de votação e os horários nas diferentes regiões do país

Eleitores voltam às urnas em 25 de outubro para escolher presidente e governador em seis unidades da Federação; confira os horários, os documentos necessários e como consultar seu local de votação

Os brasileiros voltam as urnas neste domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026. A votação definirá o próximo presidente da República, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além dos governadores em cinco estados e do Distrito Federal.

A ordem de votação será a mesma em todo o país: primeiro, o eleitor escolherá o governador e depois o presidente. O horário de funcionamento das seções varia conforme o fuso horário de cada região.

Horários de votação em cada região

A maior parte das seções eleitorais funcionará das 8h às 17h (horário de Brasília). Em algumas localidades, porém, a votação começa e termina mais cedo ou mais tarde, de acordo com o horário local.

Confira os horários:

  • Acre e 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h.
  • Demais municípios do Amazonas: das 7h às 16h.
  • Roraima, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: das 7h às 16h.
  • Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h.
  • Demais estados e Distrito Federal: das 8h às 17h.

As regiões do Amazonas, que a votação será das 6h às 15h serão estes: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença.

A diferença nos horários não altera a data da votação: todos os eleitores participam do segundo turno em 25 de outubro.

Candidatos do segundo turno

Além da disputa pela Presidência da República, haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, e Distrito Federal, nessas localidades, os eleitores votarão para dois cargos. Nos demais estados, a escolha será apenas para presidente.

Os candidatos à Presidência são Lula, do PT, cujo número de urna é 13, e Flávio Bolsonaro, do PL, número 22. 

Como consultar o local de votação?

Alguns eleitores questionaram que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o local de votação do segundo turno, o Projeto Comprova procurou o TSE, que explicou que a medida partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por critérios de “eficiência” e “economia”. 

Então, antes de sair de casa, vale a pena consultar o qual o local de voto. O eleitor pode consultar o endereço de sua seção eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE. Basta acessar a opção “Onde votar”, na área de consultas, e informar os dados solicitados.

Outra alternativa é o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares. Além de informar o local de votação, a ferramenta oferece serviços como justificativa de ausência, consulta de débitos eleitorais e acesso a boletins de urna.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo 

A ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, desde que a inscrição eleitoral não esteja cancelada ou suspensa.

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Portanto, quem não votou em 4 de outubro pode participar normalmente da votação de 25 de outubro.

Atenção: quem deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes em três eleições consecutivas pode ter o título cancelado. Como cada turno conta separadamente, a situação eleitoral deve ser conferida em caso de faltas anteriores.

Quais documentos levar 

Para votar, é necessário apresentar apenas o documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos digitais também podem ser utilizados, com exceção da Carteira de Trabalho Digital, pela falta da foto. O e-Título também só vale se o aplicativo exibir a fotografia. 

Documentos com validade expirada podem ser aceitos, desde que permitam confirmar a identidade.Certidões de nascimento e de casamento não são válidas para identificação no momento da votação.

*Estagiária sob supervisão de Paulo Floro.

 

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