Em geral, nascer em trânsito não é um ato planejado, mas uma consequência de distâncias, evoluções de parto muito rápidas ou falta de assistência no momento adequado
Só no Distrito Federal, mais de 5 mil crianças nasceram fora do ambiente hospitalar com o auxílio das equipes do Corpo de Bombeiros nos últimos sete anos
A professora brasiliense Larine Pires, que mora em Taguatinga, no Distrito Federal, teve o segundo filho dela, em 2022, dentro do carro da família no meio da Estrada Parque Taguatinga (EPTG)
Arquivo PessoalNo primeiro filho, o trabalho de parto dela foi prolongado, por isso, ela achou que o segundo bebê também demoraria a nascer, mas, nas primeiras horas da manhã de uma quarta-feira, 21 de abril, o Ismael nasceu, aos nove meses, a caminho da maternidade.
Arquivo PessoalEla começou sentir as contrações de madrugada e, de manhã, resolveu ir para o hospital, que ficava a cerca de 18km da casa dela
Arquivo PessoalSegundo a professora , o parto ocorreu próximo de ônibus. Chegamos lá (na maternidade), a minha médica já estava esperando ali na porta do hospital. Ela deu uma avaliada, estava tudo bem e ela cortou o cordão umbilical e aí foi quando ele saiu, Ismael saiu do carro e depois eu saí do carro', detalhou Larine ao Correio
Arquivo PessoalA certidão de nascimento consta EPTG como local de nascimento. Segundo a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 88.251 crianças que nasceram fora do ambiente hospitalar foram registradas em 2024 e neste ano de 2025, que ainda está na metade, já são 55.556 mil crianças registradas nessa condição
Arquivo PessoalAo Podcast do Correio, a presidente da comissão de direito médico da OAB do Distrito Federal, a advogada Karine Alcântara, explicou quando o parto ocorre fora do ambiente hospitalar, é necessário abrir um procedimento no cartório, com verificação de informações, podendo envolver a Justiça e o Ministério Público
Benjamin Figueredo/CB/D.A PressKarine destacou também a importância da Lei de Naturalidade Afetiva, de 2017, que permite registrar como cidade natal o município de residência da mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em outro local. A medida, segundo a advogada, preserva o vínculo afetivo e cultural da criança com sua comunidade de origem
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