Economia

Receita Federal começa a notificar quem pode ser enquadrado como devedor contumaz; veja as punições


A Receita Federal do Brasil iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes. A medida marca a aplicação prática da Lei Complementar nº 225/2026, criada para combater a inadimplência tributária recorrente no país

Por Flipar
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Os chamados devedores contumazes são aqueles que deixam de pagar impostos de forma repetida, significativa e sem justificativa plausível. A legislação estabelece critérios claros, como dívidas superiores a R$ 15 milhões e incompatíveis com o patrimônio declarado.

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Além disso, a inadimplência precisa ser recorrente, ocorrendo em vários períodos seguidos ou alternados ao longo de um ano. A ideia é diferenciar quem enfrenta dificuldades pontuais de quem usa o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.

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Segundo o governo, cerca de 3,6 mil contribuintes chegaram a ser analisados inicialmente, mas o número pode ser reduzido após revisões técnicas feitas em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Após receber a notificação, o contribuinte terá prazo de 30 dias para regularizar a situação, ajustar informações ou apresentar defesa administrativa. Esse processo garante o direito ao contraditório antes de qualquer punição.

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Caso a irregularidade seja confirmada, as penalidades podem incluir restrições severas, como perda de benefícios fiscais, inclusão em cadastros de inadimplentes e até a inaptidão do CNPJ.

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A medida da Receita Federal do Brasil não prevê prisão automática para quem for enquadrado como devedor contumaz. Trata-se de um procedimento administrativo, com foco em cobrança e restrições fiscais para reduzir fraudes e tornar o ambiente econômico mais equilibrado.

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A prisão só poderia ocorrer em situações específicas, fora desse processo administrativo, como em casos de crimes tributários mais graves — por exemplo, fraude, sonegação com dolo comprovado ou outras condutas tipificadas na legislação penal.

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