No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. Já o alistamento e o voto são facultativos para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Para participar das eleições de 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro e estar regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
Uma das principais obrigações é comparecer à seção eleitoral para votar ou, caso isso não seja possível, justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou posteriormente, dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para cada turno em que deixar de votar, o eleitor obrigado a votar precisa apresentar uma justificativa específica ou quitar a multa correspondente - valor que varia de R$ 1,05 a R$ 3,51.
Quem não votar, não justificar a ausência e também não quitar a multa fica sujeito a restrições impostas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor sem certidão de quitação eleitoral não pode obter passaporte e carteira de identidade, fica impossibilitado de se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública e nem pode ser empossado. O eleitor que deixar de votar em três turnos de eleições consecutivas sem justificar ou pagar a mult
No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor não é obrigatório como documento de identificação, embora possa ajudar o cidadão a localizar informações sobre sua zona e seção. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo esteja devidamente atualizado e, quando necessário para identificação, apresente a fotografia do eleitor.
A biometria também estará presente em todas as seções eleitorais. Apesar de a identificação biométrica fazer parte do procedimento de votação, quem não tiver a biometria cadastrada não será impedido de votar por esse motivo. Nesses casos, a Justiça Eleitoral prevê outras formas de confirmação da identidade, e o eleitor poderá ser orientado posteriormente a realizar a coleta dos dados biométricos.
Outra regra importante envolve o uso de celulares e equipamentos eletrônicos. O eleitor não pode levar para a cabine aparelhos capazes de registrar ou transmitir o voto, como celulares, câmeras e filmadoras, mesmo que estejam desligados. Antes de votar, o equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários, permanecendo fora do alcance do eleitor durante a votação.
Para quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral, há a possibilidade de solicitar o voto em trânsito dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, desde que permaneça em território nacional. Quem não puder comparecer ao local para o qual foi habilitado deverá justificar a ausência. Assim, manter o título regular, acompanhar os prazos oficiais e saber antecipadamente onde votar são medidas essenciais para cumprir as obrigações eleitorais e evitar problemas após o pleito.