A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como imposto sobre heranças. A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados, fazendo com que o percentual do imposto aumente conforme o valor do patrimônio. Contudo, a regulamentação completa da matéria depende de um Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que ainda aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa nova regra busca uniformizar o sistema no país, embora muitos estados já adotassem a progressividade. A mudança impacta principalmente unidades da federação que mantinham alíquotas fixas, como São Paulo. A exigência nacional de progressividade deve ser implementada respeitando o teto de 8% já estabelecido pelo Senado Federal, embora os estados mantenham autonomia para definir suas próprias faixas de tributação.
O que muda na prática com a Reforma Tributária
Além da progressividade obrigatória, a reforma define regras claras sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em casos envolvendo o exterior. A nova regra estabelece que:
- Para heranças, o imposto será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio.
- Para doações, o imposto será recolhido pelo estado de domicílio do doador. Caso o doador resida no exterior, a cobrança será feita pelo estado onde o donatário (quem recebe) tem domicílio ou onde o bem estiver localizado.
Essa definição regulamenta a tributação sobre bens e herdeiros no exterior, um tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Na prática, a medida resolve disputas de competência entre os estados e evita a “guerra fiscal”, garantindo que o patrimônio localizado fora do país seja devidamente taxado e aumentando a isonomia tributária.
Impacto no planejamento sucessório
As novas regras tornam o planejamento sucessório um tema ainda mais relevante. Com a progressividade obrigatória, o valor final do imposto a ser pago pode aumentar consideravelmente para heranças de maior volume, especialmente nos estados que antes aplicavam alíquotas fixas. Por isso, a organização prévia da sucessão patrimonial se torna uma ferramenta estratégica fundamental.
Estruturar a transferência de bens em vida, por meio de doações, pode ser uma alternativa para otimizar a carga tributária, aproveitando faixas de isenção e alíquotas menores. É recomendado que as famílias reavaliem seus planejamentos para se adaptar ao novo cenário. Espera-se que os estados regulamentem suas leis em 2025, com os efeitos fiscais das novas regras valendo a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade anual.










