Muitos trabalhadores acreditam que só podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. No entanto, em 2026, as regras permitem o resgate dos valores em diversas outras situações importantes, que vão desde a compra da casa própria até o tratamento de doenças graves. Conhecer essas possibilidades é fundamental para o planejamento financeiro e para usar o recurso em momentos de necessidade.
O FGTS funciona como uma poupança compulsória, criada para proteger o trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse valor pertence ao trabalhador e pode ser acessado conforme as normas vigentes.
Principais modalidades de saque do FGTS
As situações que permitem o acesso ao fundo são variadas e atendem a diferentes fases da vida do trabalhador. Entender cada uma delas ajuda a tomar decisões mais informadas sobre o uso desse dinheiro.
Demissão sem justa causa: esta é a modalidade mais comum. O trabalhador demitido sem um motivo legalmente justificado tem direito ao saque integral do saldo da conta do FGTS, além da multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Compra da casa própria: o saldo do FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento imobiliário. A principal condição é que o imóvel seja para moradia do trabalhador.
Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar todo o valor acumulado em suas contas do FGTS, ativas e inativas. A liberação ocorre após a concessão do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Doenças graves: trabalhadores ou seus dependentes diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem solicitar o saque integral. A lista de enfermidades é definida em lei e exige comprovação por laudo médico.
Saque-aniversário: nesta opção, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária, mas quem opta por ela não tem acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Em maio de 2026, o governo federal liberou um saque extraordinário de R$ 8,4 bilhões para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025, beneficiando 10,5 milhões de pessoas.
Como solicitar o saque
A forma mais prática de solicitar o saque é pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O processo é simples e evita a necessidade de ir a uma agência da Caixa. O primeiro passo é baixar o aplicativo e realizar o cadastro. Após o login, o usuário deve selecionar a opção “Meus Saques” e escolher a modalidade desejada. O sistema indicará os documentos necessários, que podem ser enviados por foto diretamente pelo celular. Após a análise, que costuma levar alguns dias úteis, o valor é creditado na conta bancária indicada pelo trabalhador, sem custos.
Outras situações que permitem o resgate
- Calamidade pública: moradores de cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública podem sacar parte do saldo.
- Idade igual ou superior a 70 anos: trabalhadores com 70 anos ou mais têm direito ao saque integral de todas as contas.
- Falecimento do trabalhador: os dependentes legais podem solicitar o saque dos valores da conta do titular falecido.








