A nova lei que garante a renovação gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para bons condutores já está em vigor. A medida recompensa motoristas exemplares, eliminando os custos de exames e taxas de emissão para quem não cometeu nenhuma infração de trânsito sujeita à pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.
Para ter direito ao benefício, é obrigatório que o condutor tenha feito o cadastro prévio no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Além disso, a gratuidade possui restrições de idade: motoristas entre 50 e 69 anos só podem utilizá-la uma vez a cada década, e aqueles com 70 anos ou mais não são elegíveis.
Diferentemente do que se pode pensar, não é qualquer multa que impede o benefício. A regra é clara: apenas infrações que geram pontuação na carteira, registradas no último ano, cancelam a gratuidade. Infrações que resultam apenas em multa, sem adicionar pontos ao prontuário, não eliminam o direito à renovação sem custos.
Que infrações impedem a renovação gratuita?
Apenas as infrações que resultam em pontos na carteira de motorista, registradas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) nos últimos 12 meses, impedem o acesso ao benefício. A legislação faz uma distinção clara, focando em penalidades que afetam a pontuação do condutor.
Veja alguns exemplos comuns de infrações que geram pontuação e, portanto, bloqueiam a renovação gratuita da CNH:
- Exceder o limite de velocidade: mesmo nas faixas de tolerância mais baixas, a multa por excesso de velocidade anula o benefício.
- Usar o celular ao dirigir: considerada uma infração gravíssima, o simples ato de manusear o aparelho ao volante já desqualifica o motorista.
- Avançar o sinal vermelho: uma das infrações mais perigosas, também elimina imediatamente a chance de renovar a CNH de graça.
- Estacionar em local proibido: parar em vagas para idosos, deficientes, ou em locais com placa de “proibido estacionar” geralmente gera multa e pontos, cancelando o benefício.
- Não usar cinto de segurança: tanto o motorista quanto os passageiros sem o cinto resultam em uma infração grave que impede a gratuidade.
- Dirigir com calçado inadequado: o uso de chinelos ou sapatos que não se firmam nos pés é uma infração média que também barra o direito.
O objetivo da medida é incentivar uma condução mais segura e responsável. A verificação da elegibilidade é feita de forma automática pelo sistema do Detran para os motoristas cadastrados no RNPC. Para saber se você tem direito, consulte seu prontuário no site ou aplicativo do Detran do seu estado e verifique se há infrações com pontuação registradas no último ano.








