O caso do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado a pagar uma multa judicial de R$ 452 mil determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que recorre da decisão, acendeu um alerta para muitas pessoas: o que realmente acontece quando uma dívida desse tipo não é quitada? A resposta envolve um processo rigoroso que pode levar ao bloqueio de dinheiro e à perda de bens.
Quando alguém é condenado a pagar uma multa judicial e não cumpre o prazo, a Justiça inicia um procedimento de execução forçada. O primeiro passo é a intimação para o pagamento voluntário. Se a dívida não for paga, o credor (quem deve receber) pode solicitar ao juiz que medidas mais duras sejam tomadas para garantir o recebimento.
Bloqueio de contas bancárias
A primeira e mais comum medida é o bloqueio de valores em contas bancárias. Por meio de um sistema online que conecta o Judiciário às instituições financeiras, conhecido como Sisbajud (que substituiu o antigo Bacenjud), o juiz pode ordenar a busca e o bloqueio de qualquer quantia encontrada em contas correntes, poupanças ou investimentos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.
Esse bloqueio é rápido e eficaz. O valor necessário para quitar a dívida, acrescido de juros e custos processuais, é congelado. O devedor fica impedido de movimentar aquela quantia até que a situação seja resolvida. Apenas valores considerados impenhoráveis, como parte do salário destinada ao sustento, podem ser protegidos.
Penhora de bens
Se o dinheiro encontrado nas contas não for suficiente para cobrir o débito, a Justiça pode avançar para a penhora de bens. Isso significa que outros patrimônios do devedor podem ser tomados para leilão, e o valor arrecadado é usado para pagar a dívida. A ordem de preferência geralmente segue esta lógica:
- Dinheiro em espécie ou em aplicações financeiras;
- Veículos (carros, motos);
- Imóveis (casas, apartamentos, terrenos);
- Móveis de valor e outros bens.
O bem de família, que é o imóvel onde a pessoa reside com sua família, possui uma proteção especial e, na maioria dos casos, não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, com algumas exceções previstas em lei.










