A recente alegação do senador Flávio Bolsonaro de que uma foto sua foi manipulada por inteligência artificial acendeu um alerta sobre o uso de ‘deepfakes’ na política. A discussão levanta uma dúvida central: criar esse tipo de conteúdo é crime no Brasil? A resposta curta é não. Ainda não existe uma lei específica que criminalize a criação de ‘deepfakes’.
No entanto, a ausência de uma legislação própria não significa impunidade. Atualmente, a Justiça brasileira utiliza um conjunto de leis já existentes para punir quem produz ou dissemina montagens realistas com o objetivo de prejudicar alguém. A legislação avança de forma mais lenta que a tecnologia, mas já oferece ferramentas para lidar com a desinformação.
Como a Justiça enquadra os ‘deepfakes’ hoje?
Na prática, quem cria um ‘deepfake’ para atacar um adversário político ou qualquer outra pessoa pode responder por diferentes crimes, dependendo do conteúdo e da intenção. Os casos são analisados individualmente e podem ser enquadrados em artigos do Código Penal e de outras legislações.
Os principais crimes associados a essa prática são:
- Calúnia, injúria e difamação: se o conteúdo manipulado atribui um crime falso a alguém, ofende sua dignidade ou ataca sua reputação, o autor pode ser processado por crimes contra a honra.
- Falsidade ideológica: caso a montagem seja usada em um documento, público ou privado, com o objetivo de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
- Ameaça ou constrangimento ilegal: se o material é utilizado para intimidar ou forçar alguém a fazer algo contra sua vontade.
- Violência psicológica contra a mulher com uso de IA: a Lei 15.123/2025 aumentou em 50% a pena do crime de violência psicológica quando praticado com uso de inteligência artificial para alterar imagem ou som da vítima.
E nas eleições, a regra é diferente?
Sim, o cenário muda bastante. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou ao problema e, através da Resolução 23.748/2026, aprovada em março de 2026, proibiu expressamente o uso de ‘deepfakes’ na propaganda eleitoral. A norma determina a rotulagem obrigatória de todo conteúdo de campanha que utilize IA e proíbe a circulação de conteúdo fabricado ou manipulado nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes.
A regra do TSE é clara: qualquer propaganda que utilize tecnologia para criar ou substituir rostos e vozes de forma enganosa será considerada irregular. A punição para quem desrespeitar a norma pode incluir multas pesadas e até mesmo a cassação do registro de candidatura ou do mandato, caso o candidato seja eleito.
O Congresso Nacional avança na tramitação de projetos específicos sobre deepfakes, como o PL 212/26 que criminaliza deepfakes eleitorais e o PL 5.695/23 sobre violência contra mulheres com uso de IA. Enquanto essas propostas não são aprovadas, a combinação entre o Código Penal e as resoluções da Justiça Eleitoral forma a principal barreira contra a desinformação gerada por ‘deepfakes’ no cenário político atual.










