Muitos motoristas se surpreenderam recentemente ao descobrir que o uso incorreto da buzina pode gerar multa. O que talvez não saibam é que essa é apenas uma das várias atitudes comuns ao volante que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são consideradas infrações. Desde o calçado utilizado até o simples ato de apoiar o braço na janela, pequenos descuidos podem pesar no bolso e na pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Essas regras existem para garantir a segurança de todos no trânsito, incluindo motoristas, pedestres e ciclistas. Conhecer essas normas menos evidentes é fundamental para evitar penalidades inesperadas e, principalmente, para contribuir com um trânsito mais seguro. A fiscalização pode ocorrer a qualquer momento e a autuação independe do condutor ter ou não conhecimento da lei.
Confira a seguir uma lista com sete infrações que muitos cometem sem perceber:
- Usar a buzina de forma inadequada: o CTB determina que a buzina só deve ser usada em toques breves, para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes ou para indicar ultrapassagens fora das áreas urbanas. Usá-la de forma prolongada, à noite em locais não permitidos ou em sequência é uma infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
- Dirigir com o braço para fora: o hábito de apoiar o braço na janela ou transportá-lo para fora do veículo é proibido. A regra vale tanto para o motorista quanto para os passageiros. A prática é considerada infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
- Atirar lixo ou objetos na via: jogar qualquer tipo de objeto ou substância pela janela do carro, como bitucas de cigarro ou embalagens, é uma infração média. A penalidade inclui multa no valor de R$ 130,16 e o acréscimo de 4 pontos na CNH.
- Ficar sem combustível na via: a chamada “pane seca” é considerada uma infração média. Se o veículo parar na via por falta de combustível, obstruindo o trânsito, o motorista pode ser multado em R$ 130,16, receber 4 pontos na carteira e ainda ter o veículo removido.
- Dirigir com calçado inadequado: o uso de calçados que não se firmam nos pés, como chinelos e sandálias soltas, ou que comprometem o uso dos pedais, como saltos altos, é proibido. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos.
- Arremessar água ou detritos sobre pedestres: passar por poças d’água e molhar pedestres ou outros veículos de propósito é uma infração média. A conduta gera multa de R$ 130,16 e anotação de 4 pontos na CNH.
- Conduzir com o farol desregulado: transitar com o facho do farol alto desregulado, de forma a perturbar a visão de outros motoristas, é uma infração grave. A penalidade é de R$ 195,23, com 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.









