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Fugir do local do acidente é crime? Veja o que diz o Código de Trânsito

Por Lucas
26/06/2026
Em Curiosidades
Morte no trânsito: o que acontece com quem causa um acidente fatal

Créditos: depositphotos.com / tomwang

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A fuga de um motorista após atingir cinco carros no Sol Nascente, no Distrito Federal, levantou uma dúvida comum: abandonar o local de um acidente é crime? A resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê não apenas multas pesadas, mas também a possibilidade de detenção para quem se evade sem prestar socorro ou se identificar.

Muitos condutores, por medo ou desconhecimento, acabam tomando uma decisão que agrava ainda mais as consequências legais. A principal regra está no artigo 305 do CTB, que define como crime afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade penal ou civil. Vale notar que uma alteração na lei em 2023 substituiu o termo “acidente” por “sinistro” no texto legal, com o objetivo de ampliar o alcance da norma. A pena para essa conduta é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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E se houver vítimas?

A situação se agrava quando há feridos. Deixar de prestar socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo sem risco pessoal, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública é um crime específico, previsto no artigo 304 do CTB. Essa determinação legal reforça o dever de solidariedade no trânsito, onde a prioridade máxima é sempre a vida.

Neste cenário, a pena também é de detenção de seis meses a um ano ou multa, se o ato não resultar em um crime mais grave, como lesão corporal culposa ou homicídio. Mesmo que o motorista não tenha causado o acidente, a obrigação de solicitar socorro para quem precisa de ajuda permanece.

Multas e pontos na CNH

Além da esfera criminal, o motorista que foge do local do acidente também comete infrações de trânsito. É importante entender que as responsabilidades são independentes. Um condutor pode ser processado criminalmente e, ao mesmo tempo, ser multado e ter a CNH suspensa. As penalidades administrativas variam conforme a existência de vítimas:

  • Acidente com vítima: o artigo 176 do CTB classifica como infração gravíssima deixar de prestar ou providenciar socorro. A multa é de R$ 1.467,35 (valor multiplicado por cinco) e o ato leva à suspensão do direito de dirigir.
  • Acidente sem vítima: se a colisão resultar apenas em danos materiais, a infração de evadir-se é considerada grave. A penalidade inclui multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.

O que fazer em caso de acidente?

Para agir corretamente e evitar complicações legais, o procedimento adequado é simples e protege todos os envolvidos. A primeira atitude deve ser manter a calma e seguir alguns passos fundamentais para garantir a segurança no local.

  • Sinalize a área: ligue o pisca-alerta do veículo e posicione o triângulo de segurança a uma distância segura para alertar outros motoristas e evitar novas colisões.
  • Verifique se há vítimas: a prioridade é checar o estado de saúde de todos. Se houver qualquer pessoa ferida, ligue imediatamente para o socorro (SAMU 192 ou Bombeiros 193) e para a polícia (190).
  • Não mova os feridos: apenas profissionais de saúde devem movimentar vítimas de acidentes, pois um procedimento incorreto pode agravar lesões na coluna ou em outras partes do corpo.
  • Registre o ocorrido: caso não haja vítimas, e se for seguro, fotografe os danos e a posição dos veículos. Em seguida, retire os carros da via para não atrapalhar o trânsito e procure a delegacia mais próxima ou registre um boletim de ocorrência online.

Tags: atropelamentocnhcodigo de transitofugir do localmotoristatransito
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