A remoção de diversas criptomoedas de plataformas de negociação, como a Binance, acende um alerta para investidores brasileiros: como declarar esses ativos no Imposto de Renda? A resposta é clara: mesmo que um token tenha sido deslistado ou tenha perdido todo o seu valor, ele precisa ser informado à Receita Federal se fazia parte da sua carteira em 31 de dezembro do ano-calendário a ser declarado.
A obrigação de declarar existe quando o valor de aquisição de um criptoativo específico é igual ou superior a R$ 5 mil. A regra se aplica individualmente para cada tipo de moeda digital. Portanto, se você possui R$ 6 mil em Bitcoin, deve declará-lo; mas se tem R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, nenhum dos dois precisa ser declarado, pois individualmente não atingiram o limite mínimo.
Como declarar o saldo em criptomoedas
A declaração do saldo de criptoativos é feita na ficha de “Bens e Direitos”. O investidor deve seguir um caminho específico para informar corretamente os ativos à Receita Federal. O processo é simples e organizado por códigos.
Siga os seguintes passos:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos”.
- Escolha o código correspondente ao seu ativo:
- 01: Bitcoin (BTC).
- 02: Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (ex: Ether, Solana).
- 03: Stablecoins (ex: Tether, USDC).
- 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- 99: Outros criptoativos não incluídos acima.
No campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptomoedas, o nome da moeda, o nome e CNPJ da corretora onde estão custodiadas. No caso da Binance, por ser uma exchange estrangeira, o CNPJ não se aplica. Informe o nome da plataforma e o país de origem. O valor a ser preenchido é sempre o de aquisição, e não o valor de mercado atual.
Ativos removidos e prejuízos
Criptomoedas que foram removidas da Binance ou de outras exchanges devem ser declaradas normalmente, seguindo as mesmas regras. O custo de aquisição continua sendo a referência. A perda de valor ou a impossibilidade de negociação não altera a necessidade de declarar o bem enquanto ele estiver na sua posse.
A simples desvalorização de um ativo na carteira não pode ser declarada como prejuízo para abatimento de imposto. A perda só é concretizada no momento da venda. Prejuízos obtidos na venda de criptoativos podem ser compensados com ganhos futuros na venda de outros criptoativos. A tributação incide sobre o lucro apenas quando as vendas mensais ultrapassam R$ 35 mil. Esse controle é feito na aba ‘Renda Variável’ do programa da Receita.
Além da declaração anual, investidores que movimentam mais de R$ 30 mil por mês em exchanges no exterior, como a Binance, são obrigados a reportar essas operações mensalmente à Receita Federal através do sistema e-Cripto (conforme Instrução Normativa nº 1.888/2019).









