A promessa de votar pelo impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser uma bandeira eleitoral para candidatos ao Senado. A pauta ganhou destaque após a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmar, em declarações públicas, que apoiaria a destituição de magistrados caso conquiste uma vaga na Casa em 2026.
A declaração reflete uma estratégia política que busca mobilizar uma base de eleitores insatisfeita com o Judiciário. O tema explora a contínua tensão entre o STF e o grupo político ligado ao ex-presidente Jair Bolsonaro, transformando o processo de impeachment em uma promessa de campanha.
Embora popular em discursos, o caminho para afastar um ministro do Supremo é complexo e exige um apoio político significativo no Congresso Nacional. Historicamente, nenhum pedido de impeachment contra um ministro do STF chegou a ser lido no plenário do Senado para votação desde a Proclamação da República.
Como funciona o impeachment de um ministro do STF?
O processo para destituir um ministro do Supremo é definido pela Lei nº 1.079, de 1950, a mesma que regulamenta o impeachment do presidente da República. A responsabilidade pela abertura e julgamento é exclusiva do Senado Federal. Confira as etapas:
- Apresentação da denúncia: qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma denúncia formal contra um ministro ao Senado. A acusação deve ser baseada em crimes de responsabilidade, como proferir julgamento quando se é suspeito na causa ou exercer atividade político-partidária.
- Análise inicial: a denúncia é analisada pela Mesa Diretora do Senado, que pode arquivá-la ou dar prosseguimento. Caso avance, é lida em plenário e uma comissão especial é formada para avaliar o caso.
- Votação na comissão: o colegiado elabora um parecer que recomenda ou não a continuidade do processo. Esse parecer é votado pelos membros da comissão.
- Votação no plenário: se o parecer for favorável à abertura, ele é votado por todos os senadores. Para que o processo seja instaurado e o ministro se torne réu, é necessária a aprovação por dois terços dos senadores (54 votos), conforme decisão liminar do ministro Gilmar Mendes de dezembro de 2025 nas ADPFs 1259 e 1260, que alterou o rito original da Lei 1.079/1950.
- Julgamento final: uma vez aberto o processo, o julgamento final é presidido pelo presidente do STF. Para a condenação, são necessários os votos de dois terços dos senadores, o que equivale a 54 dos 81 senadores. A decisão liminar de dezembro de 2025 também suspendeu o afastamento automático do cargo, que era previsto na lei original.
É importante destacar que, em dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão liminar (ADPFs 1259 e 1260) que modificou aspectos centrais do processo, tornando-o significativamente mais difícil. O quórum para abertura passou de maioria simples para dois terços, e o afastamento automático foi suspenso. Essas mudanças ainda aguardam referendo do plenário do STF.
A exigência de dois terços em duas etapas distintas — tanto para abertura quanto para condenação — torna o impeachment de um ministro do Supremo um evento político extremamente raro e de difícil concretização. A aprovação depende de uma ampla articulação e de um consenso que ultrapassa as barreiras partidárias. Desde a Proclamação da República, nenhum pedido de impeachment contra ministro do STF chegou a ser lido em plenário do Senado.








