Muitos microempreendedores individuais (MEI) se perguntam se o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante o direito à aposentadoria. A resposta é sim. Manter a contribuição em dia é o caminho que assegura não apenas a regularidade do CNPJ, mas também o acesso a importantes benefícios da Previdência Social, incluindo o planejamento para o futuro.
O valor pago na guia DAS não se destina apenas a manter a empresa ativa. Ele unifica impostos como ICMS ou ISS e, principalmente, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo vigente, o que garante ao MEI o direito a se aposentar por idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.
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Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário atingir a idade mínima, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para homens que se filiaram ao INSS após a Reforma da Previdência de 2019, o tempo exigido é de 20 anos). Cada pagamento mensal do DAS conta para esse cálculo, tornando essencial a regularidade dos recolhimentos.
Quais são os outros direitos garantidos?
O pagamento em dia do DAS assegura ao MEI uma série de benefícios previdenciários, além da própria aposentadoria. A cobertura é válida desde que os períodos de carência, que variam para cada benefício, sejam cumpridos. Os principais direitos incluem:
- Auxílio por incapacidade temporária: para casos de incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: benefício pago durante a licença-maternidade.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: para situações de incapacidade permanente.
- Pensão por morte: destinada aos dependentes do MEI em caso de falecimento.
- Auxílio-reclusão: benefício para os dependentes do segurado de baixa renda que for preso.
É possível se aposentar por tempo de contribuição?
A contribuição padrão de 5% do MEI, incluída no DAS, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter acesso a essa modalidade e a outras regras de transição, o empreendedor precisa fazer uma complementação mensal.
Isso envolve pagar um valor adicional de 15% sobre o salário mínimo, por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, utilizando o código 1910. Dessa forma, a contribuição totaliza 20%, equiparando-se a de outros trabalhadores e permitindo que o tempo seja contabilizado para essa regra de aposentadoria. Esse pagamento complementar é opcional e deve ser avaliado individualmente pelo MEI.










