O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um conjunto robusto de regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, aprofundando as medidas iniciadas nas eleições municipais de 2024. A estratégia não se baseia em um sistema de monitoramento próprio do TSE, mas sim na regulamentação e na responsabilização direta das plataformas digitais para combater a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.
A principal mudança está no foco: em vez de o TSE operar ferramentas de varredura, a Justiça Eleitoral determinou, por meio de resoluções como a 23.732/2024, que as big techs (redes sociais, aplicativos de mensagens e buscadores) têm responsabilidade solidária sobre a circulação de conteúdo falso e manipulado. Elas são obrigadas a remover rapidamente materiais que violem as novas regras, sob pena de sanções.
Principais pontos da nova regulamentação
A atuação do TSE é baseada em normas claras que as plataformas devem seguir. O crescimento de 308% em conteúdos falsos criados com IA entre 2024 e 2025, segundo o Observatório Lupa, evidenciou a urgência das medidas. Entre as principais regras estão:
- Proibição de Deepfakes: É vedado o uso de conteúdo de áudio ou vídeo manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas.
- Rotulagem Obrigatória: Qualquer propaganda eleitoral que utilize conteúdo sintético por IA, seja para criar imagens, sons ou simulações, deve informar de maneira explícita e visível que o material foi gerado artificialmente.
- Restrição a Chatbots: Ferramentas de IA generativa, como ChatGPT e Gemini, estão proibidas de simular conversas com candidatos ou de fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral.
- “Lei Seca” da IA: Nas 48 horas que antecedem a votação e durante o dia da eleição, fica proibida a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga que contenha conteúdo gerado por IA.
Tipos de desinformação no alvo da Justiça Eleitoral
A regulamentação é especialmente focada em combater alguns tipos específicos de desinformação, como:
- Deepfakes: Vídeos ou áudios que usam inteligência artificial para manipular a imagem ou a voz de candidatos de forma realista.
- Ataques às urnas eletrônicas: Narrativas falsas que buscam desacreditar a segurança do sistema de votação brasileiro.
- Discurso de ódio: Conteúdo ofensivo ou discriminatório direcionado a candidatos ou grupos sociais.
- Propaganda irregular: Anúncios ou impulsionamentos de conteúdo em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral.
Além de ordenar a remoção do conteúdo, o TSE pode abrir investigações para identificar os responsáveis pela criação e pelo financiamento das campanhas de desinformação. A medida busca não apenas reagir ao problema, mas também desestimular a prática, aplicando sanções que podem incluir multas e outras penalidades previstas em lei.
O objetivo da Justiça Eleitoral com a adoção dessas regras é garantir que o debate público seja baseado em informações verídicas, protegendo o direito de mais de 155 milhões de eleitores de fazerem sua escolha de forma livre e consciente.










