O Congresso Nacional avança na discussão do projeto de lei que pode se tornar o marco legal da inteligência artificial (IA) no Brasil. Aprovada pelo Senado em dezembro de 2024, a proposta (PL 2.338/2023) aguarda análise na Câmara dos Deputados e busca criar regras claras para o desenvolvimento e uso da tecnologia, definindo direitos para os cidadãos e responsabilidades para empresas e governo.
O debate se concentra em estabelecer um ambiente de segurança jurídica que, ao mesmo tempo, não impeça a inovação. A ideia é que o Brasil siga uma tendência global de regulamentação, garantindo que os benefícios da IA sejam aproveitados de forma ética e segura para toda a sociedade.
O que a lei busca regular?
Um dos pilares do projeto é a classificação dos sistemas de IA com base no nível de risco que oferecem. Essa abordagem, inspirada em regulamentações europeias, divide as aplicações em categorias para determinar o grau de controle necessário sobre cada uma delas.
Sistemas de “risco excessivo”, como aqueles usados para manipulação de comportamento ou para pontuação social (social scoring) pelo poder público, seriam proibidos. A avaliação considera o potencial de violação a direitos fundamentais.
Já os sistemas de “alto risco”, aplicados em áreas críticas como saúde, segurança pública, processos seletivos de emprego e concessão de crédito, teriam regras mais rígidas. Para eles, seriam exigidos transparência, segurança de dados e supervisão humana constante.
Direitos e responsabilidades
O texto em discussão também estabelece uma série de direitos para as pessoas afetadas por sistemas de inteligência artificial. Entre eles estão o direito à informação sobre como uma decisão automatizada foi tomada e a possibilidade de solicitar revisão por um ser humano.
A proteção contra discriminação algorítmica é outro ponto central. A lei deve exigir que as empresas realizem testes rigorosos para garantir que seus algoritmos não reproduzam ou amplifiquem preconceitos existentes na sociedade.
Em caso de danos causados por uma IA, a responsabilidade civil recairia sobre o fornecedor ou o operador do sistema. Eles precisariam comprovar que adotaram todas as medidas de segurança e avaliação de impacto antes de colocar a tecnologia em funcionamento.
O projeto de lei, já aprovado pelo Senado, passará por novos debates e possíveis alterações na Câmara dos Deputados, onde a votação final está prevista para o primeiro semestre de 2026. O objetivo é que o marco legal encontre um equilíbrio entre o incentivo à inovação e a proteção dos cidadãos na era digital.







