Um pedido de investigação contra o senador Flávio Bolsonaro, protocolado na Procuradoria-Geral da República (PGR), trouxe à tona o debate sobre o crime de atentado à soberania. A ação, movida por um grupo de juristas, levanta questões sobre o que a legislação brasileira define como uma ameaça à integridade e independência do país.
O crime é um dos mais graves previstos no ordenamento jurídico e visa proteger a existência do Estado brasileiro contra ameaças externas ou internas que busquem submetê-lo a outra nação. Ele foi incluído no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional.
O que configura o crime de atentado à soberania?
O crime de atentado à soberania está previsto no artigo 359-I do Código Penal e se desdobra em duas condutas principais: uma forma básica e uma qualificada.
Tipo básico: Provocar guerra ou invasão
A conduta principal, descrita no caput do artigo, é a de “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. Neste caso, o crime se consuma com a negociação, independentemente de a guerra ou invasão de fato ocorrerem.
Forma qualificada: Submeter o território nacional
Já a forma qualificada, prevista no parágrafo 2º, ocorre quando o agente “participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país”. Aqui, a ação é mais grave, pois envolve a participação direta em um conflito armado para entregar o controle territorial a uma nação estrangeira.
É importante destacar que a legislação protege a liberdade de expressão. O artigo 359-T do mesmo código estabelece que a manifestação crítica aos poderes constitucionais não constitui crime, diferenciando o debate político de atos que efetivamente atentem contra o Estado.
Quais são as penas previstas?
As penas variam conforme a gravidade da conduta:
- Tipo básico (provocar guerra ou invasão): A pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
- Forma qualificada (participar de operação bélica para submeter o território): A pena é mais severa, com reclusão de 4 a 12 anos.
A lei também prevê uma causa de aumento de pena: se, em razão da negociação do tipo básico, for declarada guerra contra o Brasil, a punição pode ser aumentada da metade até o dobro.
Além da pena de reclusão, a condenação de uma autoridade pública pode acarretar outros efeitos, como a perda do cargo e a inabilitação para exercer função pública, conforme as regras gerais previstas no Código Penal.
Como funciona o processo no STF?
No caso de parlamentares, a investigação e o julgamento são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo começa com uma análise da PGR, que avalia se existem indícios suficientes para apresentar uma denúncia formal à Corte.
Se o STF aceitar a denúncia, o acusado se torna réu e um processo criminal é aberto. Todo o julgamento, da análise das provas à sentença final, ocorre no âmbito do próprio Supremo










