Divulgar uma pesquisa eleitoral falsa é crime e pode levar à prisão. Com a proximidade das eleições, a circulação de levantamentos fraudulentos, principalmente em redes sociais e aplicativos de mensagens, se intensifica e pode enganar eleitores. O objetivo é criar uma falsa percepção de favoritismo ou rejeição de um candidato, influenciando diretamente o resultado das urnas.
A legislação brasileira é clara e prevê punições severas para essa prática, buscando garantir a transparência e a legitimidade do processo democrático. É fundamental que o eleitor saiba identificar e denunciar conteúdos suspeitos para combater a desinformação.
O que diz a lei eleitoral?
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece punições distintas para irregularidades relacionadas a pesquisas. A divulgação de uma pesquisa fraudulenta, ou seja, com dados falsos ou manipulados, é crime previsto no artigo 33, § 4º. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Já a publicação de uma pesquisa sem o registro prévio na Justiça Eleitoral é uma infração administrativa, conforme o § 3º do mesmo artigo, sujeita a uma multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Portanto, é crucial diferenciar: divulgar uma pesquisa com dados inventados é crime. Divulgar uma pesquisa real, mas que não cumpriu a exigência de registro, é uma infração administrativa punida com uma multa elevada.
Para ser considerada válida e poder ser divulgada, toda pesquisa de intenção de voto precisa ser registrada na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Esse registro deve conter informações essenciais, como o nome de quem contratou o levantamento, o valor pago, a metodologia utilizada, o período de coleta e a margem de erro.
A responsabilidade legal recai não apenas sobre o instituto que realiza a pesquisa, mas também sobre os representantes do veículo de comunicação ou qualquer pessoa que a divulgue, ciente da fraude ou da falta de registro.
Como identificar uma pesquisa falsa?
Alguns pontos podem ajudar o eleitor a verificar a credibilidade de uma pesquisa antes de compartilhar. Fique atento aos seguintes detalhes:
- Verifique o registro: toda pesquisa oficial deve ter um número de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Essa informação, que pode ser consultada publicamente nos portais da Justiça Eleitoral, costuma ser divulgada junto com os resultados.
- Confira a fonte: desconfie de levantamentos atribuídos a institutos desconhecidos ou que não são publicados por veículos de imprensa confiáveis.
- Analise os dados: pesquisas legítimas informam a metodologia, o período de coleta, a margem de erro e o número de entrevistados. A ausência desses dados é um forte sinal de alerta.
- Cuidado com o compartilhamento: evite repassar pesquisas recebidas em grupos de mensagens sem antes checar a veracidade das informações em fontes seguras.
Como denunciar uma pesquisa fraudulenta?
Quem encontrar uma pesquisa eleitoral suspeita pode e deve denunciar. Uma das formas mais diretas é acionar o Ministério Público Eleitoral da sua região. Os canais de contato geralmente estão disponíveis nos sites da instituição.
Outra opção é utilizar os aplicativos e seções de denúncia nos portais da Justiça Eleitoral. O TSE e os TREs mantêm sistemas para receber esse tipo de queixa de forma rápida e segura. Ao denunciar, o cidadão contribui para a lisura do processo eleitoral e para o combate à desinformação.








