O Governo do Distrito Federal (GDF) define anualmente o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para evitar multas e juros, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos. Quem se organiza para quitar os débitos em cota única pode aproveitar descontos, enquanto o parcelamento segue como alternativa. A emissão dos boletos é feita de forma totalmente digital.
IPVA no DF: prazos e opções de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou dividido em até seis parcelas mensais e consecutivas. O calendário de vencimentos, tanto para a cota única quanto para a primeira parcela, é organizado conforme o número final da placa do veículo. As datas exatas devem ser consultadas no portal da Receita do DF, mas os vencimentos costumam ocorrer nos seguintes meses:
- Finais de placa 1 e 2: vencimento em fevereiro.
- Finais de placa 3 e 4: vencimento em março.
- Finais de placa 5 e 6: vencimento em abril.
- Finais de placa 7 e 8: vencimento em maio.
- Finais de placa 9 e 0: vencimento em junho.
As parcelas seguintes vencem nos meses subsequentes, sempre no mesmo dia do vencimento da primeira cota.
IPTU no DF: como funciona o pagamento
Para o IPTU, o contribuinte também tem a opção de pagar em cota única com desconto ou parcelar o valor em até seis vezes. O vencimento da cota única e da primeira parcela ocorre, tradicionalmente, no mês de maio. As demais parcelas vencem nos meses seguintes.
A distribuição das cotas para quem opta pelo parcelamento geralmente segue este cronograma:
- 1ª cota: vencimento em maio.
- 2ª cota: vencimento em junho.
- 3ª cota: vencimento em julho.
- 4ª cota: vencimento em agosto.
- 5ª cota: vencimento em setembro.
- 6ª cota: vencimento em outubro.
Como consultar e emitir as guias de pagamento
Para conferir as datas exatas e os valores, o contribuinte deve acessar os canais oficiais do governo. A emissão dos boletos, tanto do IPVA quanto do IPTU, é feita online pelo portal de serviços da Receita do DF ou pelo aplicativo “Economia DF”, disponível para Android e iOS.
Para gerar a guia do IPVA, é preciso informar o número do Renavam do veículo. No caso do IPTU, o dado necessário é o número de inscrição do imóvel. O pagamento pode ser realizado em bancos conveniados, casas lotéricas ou por aplicativos bancários, utilizando o código de barras ou a chave Pix disponível no documento.










