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Voos cancelados pelo mau tempo? Saiba quais são seus direitos

Por Larissa
05/08/2026
Em Turismo
ETIAS: entenda a autorização de viagem que o brasileiro precisará

Créditos: depositphotos.com / furtaev

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Com a previsão de fenômenos como a ciclogênese explosiva atingindo partes do Brasil, muitos passageiros com voos marcados podem enfrentar atrasos e cancelamentos. Mesmo que o mau tempo seja considerado uma circunstância extraordinária, as companhias aéreas têm obrigações a cumprir para garantir o bem-estar dos clientes. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras claras para proteger os direitos de quem viaja.

Voos cancelados por condições meteorológicas adversas são classificados como de força maior. Isso significa que a empresa não é obrigada a pagar indenizações por danos morais, já que a situação foge ao seu controle para garantir a segurança da operação. Contudo, a obrigação de prestar assistência material aos passageiros é mantida e deve ser seguida rigorosamente.

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Direitos de acordo com o tempo de espera

A assistência que a companhia aérea deve oferecer varia conforme o tempo que o passageiro precisa aguardar no aeroporto. Os direitos começam a valer a partir de uma hora de atraso e se tornam mais abrangentes com o passar do tempo.

As obrigações são divididas da seguinte forma:

  • A partir de 1 hora de atraso: a companhia deve garantir acesso à comunicação, como internet e telefone.
  • A partir de 2 horas de atraso: a empresa precisa fornecer alimentação. Isso pode ser feito por meio de vouchers para consumo no aeroporto, lanches e bebidas.
  • A partir de 4 horas de atraso: neste cenário, se for necessário pernoitar, o passageiro tem direito a serviço de hospedagem e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de volta ao aeroporto.

Além da assistência, para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou preterição de embarque, a companhia aérea deve oferecer alternativas ao passageiro. O cliente pode escolher entre receber o reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque, em um prazo de até 7 dias, ou remarcar o voo para outra data e horário de sua conveniência, sem custo.

Outra opção é embarcar no próximo voo da mesma companhia para o mesmo destino, se houver lugar disponível. Caso não haja voo da empresa original, o passageiro pode solicitar ser realocado em um voo de outra companhia aérea.

Caso o voo seja afetado, o primeiro passo é procurar o balcão da companhia aérea no aeroporto para solicitar a assistência devida. É importante documentar tudo, guardando cartões de embarque e recibos de gastos extras que possam ter sido gerados pela situação. Se a empresa não cumprir suas obrigações, o passageiro pode registrar uma reclamação nos canais oficiais da Anac, como o site consumidor.gov.br.

Tags: ciclogênese explosivavoo cancelado
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