Clima

Caos aéreo: Ministério e Anac ampliam operação do Aeroporto de Congonhas

Ministério de Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil adotam medidas emergenciais e acompanham atendimento a passageiros após paralisações causadas pelo ciclone que provocou caos aéreo

Vários voos do Aeroporto de Brasília foram cancelados pelas condições climáticas após um ciclone atingir São Paulo -  (crédito: Foto: Davi Cruz/CB/DA Press)
Vários voos do Aeroporto de Brasília foram cancelados pelas condições climáticas após um ciclone atingir São Paulo - (crédito: Foto: Davi Cruz/CB/DA Press)

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciaram medidas emergenciais para reduzir os impactos dos atrasos e cancelamentos de voos provocados pelo ciclone que atingiu São Paulo na quarta-feira (10/12). A principal ação é a ampliação excepcional do horário de operação do Aeroporto de Congonhas, que poderá funcionar até 0h nesta quinta (11). O intuito é agilizar a reorganização da malha aérea após a suspensão de voos causados pelas fortes rajadas de vento. 

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De acordo com os órgãos, a interrupção das operações foi necessária para garantir a segurança dos passageiros e da aviação civil. Com a volta gradual dos voos, MPor e Anac passaram a monitorar diretamente o atendimento prestado pelas companhias aéreas aos passageiros afetados.

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O ministério orienta que os viajantes procurem as empresas aéreas para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400/2016, que estabelece os direitos em casos de atrasos e cancelamentos. Caso não haja solução adequada, o consumidor pode registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov.br. A Anac acompanha as queixas e as respostas das empresas, e pode aplicar penalidades quando forem identificados descumprimentos coletivos das regras estabelecidas.

De acordo com a nota emitida pelo ministério, os direitos dos passageiros prevê que em caso de atrasos superiores a 1 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação. A partir de 2 horas, alimentação. Depois de 4 horas, hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

No caso de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção do serviço, o cliente tem direito a escolher entre reacomodação no primeiro voo disponível, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Se o viajante preferir mudar de data poderá ser reacomodado em voo da própria companhia, sem custos adicionais.

O MPor e a Anac afirmam que seguem monitorando a situação em tempo real e reforçam que a prioridade é assegurar a segurança das operações e o cumprimento integral dos direitos dos passageiros.

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DC
postado em 11/12/2025 13:31
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