Código Civil

Projeto de mudança no Código Civil exclui cônjuges como herdeiros

Projeto é analisado pelo Senado e gerou polêmica por invisibilizar o trabalho doméstico

A mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimonial -  (crédito: Reprodução/Unsplash)
A mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimonial - (crédito: Reprodução/Unsplash)

O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado na última semana, prevê uma mudança no direito à herança para viúvos e viúvas. O texto, elaborado por uma comissão de 36 juristas, prevê que, na prática, o viúvo ou viúva deixa de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha filhos ou pais vivos.

Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário ao lado dos descendentes e ascendentes, explica o advogado especialista em direito civil e sócio do escritório A. C. Burlamaqui Consultores, Sandro Schulz.

"No anteprojeto, o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário, condição essa que passa a ser somente dos descendentes e ascendentes. Assim, o cônjuge não terá direito à herança se o de cujus tiver deixado descendentes e/ou ascendentes", explica.

O especialista acrescenta que o anteprojeto traz alguns pontos positivos, como ampliar a autonomia da vontade do autor da herança, permitindo uma maior disponibilidade sobre o patrimônio. "O incentivo ao planejamento sucessório e exclusão do direito do cônjuge à herança sobre os bens particulares do outro cônjuge", conclui.

A mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que, a partir de agora, não teriam mais direito à herança.

 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 04/05/2024 15:25
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação