DISCRIMINAÇÃO

Lei de Londrina veta atletas cisgêneros e ameaça competições municipais

Lei municipal que veta atletas "em contrariedade ao sexo biológico" lista orientações sexuais e identidades de gênero, e provoca reação da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) no STF

Lei de Londrina veta atletas cisgêneros e ameaça competições municipais -  (crédito: Camara Municipal de Londrina/Reprodução)
Lei de Londrina veta atletas cisgêneros e ameaça competições municipais - (crédito: Camara Municipal de Londrina/Reprodução)

A Câmara Municipal de Londrina promulgou uma lei que proíbe a participação de atletas “cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento” em competições vinculadas, direta ou indiretamente, ao poder público municipal.

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O texto, no entanto, vai além da discussão sobre identidade de gênero no esporte e mistura conceitos ao listar, como exemplo de proibição, termos como “gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros”.

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Ao incluir “cisgênero” (termo utilizado para designar pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento) a redação abre margem para interpretação de que, na prática, ninguém poderia competir. 

O texto confunde identidade de gênero (a forma como a pessoa se percebe) com orientação sexual (por quem a pessoa sente atração) e por utilizar conceitos de forma imprecisa.

A lei determina que a proibição vale para equipes, eventos e disputas esportivas cuja realização esteja vinculada à prefeitura, seja por patrocínio, subvenção, apoio institucional ou autorização de uso de equipamentos públicos. Entidades que descumprirem a norma podem perder imediatamente eventuais repasses municipais.

A aprovação ocorreu às vésperas da fase final da Copa Brasil de Vôlei, marcada para ocorrer em Londrina, e provocou reação de atletas, clubes e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Nas redes sociais, integrantes da comunidade esportiva apontaram que o texto legislativo apresenta inconsistências conceituais e pode gerar insegurança jurídica para a realização do torneio.

Caso Tifanny

O debate ganhou dimensão nacional por envolver a participação da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco, uma das principais jogadoras da Superliga Feminina e primeira atleta trans a atuar na elite do voleibol brasileiro.

Após a aprovação da lei municipal, a CBV e o Osasco acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação da atleta na Copa Brasil. As entidades argumentam que a legislação municipal afronta decisões já consolidadas da Corte sobre identidade de gênero, além de interferir na organização de competições esportivas de âmbito nacional. 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que permitiu que a jogadora participasse da Copa Brasil de vôlei que aconteceu no sábado (28/2).

Tifanny atua no voleibol feminino desde 2017, seguindo os critérios estabelecidos pelas entidades esportivas, que incluem regras hormonais e regulamentos específicos. Desde então, sua presença em quadra tem sido alvo de debates recorrentes sobre inclusão, equidade e critérios técnicos no esporte de alto rendimento.

A defesa apresentada ao STF sustenta que a lei municipal extrapola a competência do município ao tentar impor regras sobre elegibilidade de atletas em competição organizada por entidade nacional. Também aponta possível violação a princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação.

A reportagem do Correio entrou em contato com a prefeitura de Londrina para saber como pretende aplicar a norma durante a Copa Brasil e como conciliará a legislação local com as regras da CBV, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria. 

 

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postado em 02/03/2026 09:42 / atualizado em 02/03/2026 10:10
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