A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) informou que a tornozeleira eletrônica usada pelo cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está desligada desde o último domingo (1º/2), o que levou a Justiça a considerá-lo foragido. O novo mandado de prisão preventiva foi expedido na terça-feira (3/2) pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo informações da Seap enviadas ao Correio, o artista utiliza monitoramento eletrônico desde 30 de setembro e, desde o início de novembro, passou a apresentar sucessivas violações das medidas cautelares. No total, foram registradas 66 ocorrências, sendo 21 consideradas graves apenas em 2026, em sua maioria relacionadas à falta de carregamento da bateria do equipamento.
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A secretaria afirma que o equipamento foi substituído em 9 de dezembro, quando Oruam compareceu à Central de Monitoração Eletrônica. O aparelho retirado foi encaminhado para perícia técnica, que apontou dano eletrônico, possivelmente causado por alto impacto. Mesmo após a troca, o novo dispositivo voltou a apresentar falhas associadas à ausência de carregamento.
Ainda segundo a Seap, as irregularidades foram formalmente comunicadas ao Poder Judiciário, com o envio de relatórios mensais à 3ª Vara Criminal. Desde 1º de fevereiro, a tornozeleira permanece descarregada, o que, de acordo com o órgão, inviabiliza o acompanhamento da medida judicial.
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Oruam também se manifestou publicamente. Em vídeo divulgado nas redes sociais, intitulado “A verdade”, o rapper afirmou que a tornozeleira apresenta falhas técnicas e que diversas tentativas de carregamento não teriam funcionado. "Não está carregando", diz no vídeo. Desde quarta-feira (4/2), ele é oficialmente considerado foragido pela Justiça.
Na segunda-feira (2/2), o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do cantor por medidas cautelares, entre elas do equipamento. A decisão foi tomada no julgamento de recurso em habeas corpus, diante do descumprimento reiterado do monitoramento.
Para o relator, as falhas no carregamento não se limitam a problemas pontuais. “A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero ‘problema de carregamento’. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo”, afirmou Paciornik.
O ministro destacou ainda que o restabelecimento da prisão preventiva encontra amparo no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. “O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais”, concluiu.
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Oruam responde a uma ação penal que investiga duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro. A prisão preventiva havia sido relaxada em setembro do ano passado, por decisão liminar do próprio STJ, sob o entendimento de que, à época, a fundamentação do decreto prisional era insuficiente.
Veja o vídeo:
Confira as notas na íntegra
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
“Relator revoga liberdade do rapper Oruam após violação reiterada do monitoramento eletrônico
Em razão do descumprimento reiterado do monitoramento eletrônico, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou recurso em habeas corpus impetrado em favor do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno – conhecido como Oruam – e, por consequência, revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva do músico por outras medidas cautelares.
Para o ministro, a notícia de que Oruam teria violado a obrigação de manter a bateria da tornozeleira eletrônica carregada demonstra comportamento que coloca em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal.
‘A meu sentir, as 28 interrupções em um período de 43 dias extrapolam, em muito, um mero “problema de carregamento”. Tal conduta compromete diretamente o controle estatal sobre a liberdade do acusado, inviabilizando o monitoramento de seus deslocamentos e frustrando a fiscalização imposta pelo juízo’, afirmou o relator.
A liminar que permitiu o relaxamento da prisão foi concedida em setembro do ano passado, no âmbito de ação penal que investiga crimes de homicídio tentado. À época, o ministro Paciornik considerou insuficiente a fundamentação do decreto prisional.
Restabelecimento da prisão preventiva preserva credibilidade da Justiça
Contudo, ao analisar o mérito do recurso em habeas corpus, após a informação de que o músico teria descumprido reiteradamente a cautelar de monitoramento eletrônico, o relator apontou que o cenário evidencia desrespeito à autoridade judicial e demonstra a inadequação das medidas preventivas mais leves que a prisão.
Joel Ilan Paciornik ainda destacou que o artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal permite o restabelecimento da prisão quando houver descumprimento das medidas cautelares diversas.
‘O restabelecimento da prisão preventiva, nesse cenário, mostra-se proporcional e adequado, não como antecipação de pena, mas como instrumento indispensável para assegurar a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais’, concluiu o ministro.”
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap)
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que Mauro Davi dos Santos Nepomuceno compareceu à Central de Monitoração Eletrônica no dia 09 de dezembro, ocasião em que foi realizada a troca do equipamento.
Após o comparecimento e a substituição do dispositivo, a tornozeleira retirada foi encaminhada à perícia técnica, que constatou dano eletrônico, possivelmente decorrente de alto impacto.
O monitorado utiliza tornozeleira eletrônica desde 30 de setembro e, desde 1º de novembro, passou a apresentar sucessivas violações, totalizando 66 ocorrências, sendo 21 graves somente em 2026, em sua maioria relacionadas à falta de carregamento da bateria.
As violações foram formalmente comunicadas ao Poder Judiciário, com relatórios mensais encaminhados à Terceira Vara Criminal. Após a troca, o novo equipamento voltou a apresentar falhas por ausência de carregamento, e desde 1º de fevereiro permanece descarregado, o que compromete o acompanhamento da medida judicial.”
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