
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda de animais de estimação em casos de separação de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/04), a norma cria parâmetros para a definição da custódia, inclusive quando não há acordo entre as partes, e estabelece critérios que devem ser observados pelo Judiciário.
A legislação determina que será considerada como comum a propriedade do animal cujo tempo de vida tenha ocorrido, em sua maior parte, durante a relação. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março, orienta decisões sobre convivência e responsabilidade entre os tutores. “Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, prevê a lei.
A custódia compartilhada poderá ser negada em situações específicas. O juiz deve avaliar a existência de histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de possíveis casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, a pessoa apontada como agressora perde de forma definitiva a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e permanece responsável por débitos pendentes.
Para definir a convivência, a norma estabelece que devem ser analisadas as condições de moradia, a capacidade de cuidado e a disponibilidade de tempo de cada tutor. A proposta é garantir condições adequadas ao bem-estar do animal, distribuindo de forma equilibrada as responsabilidades entre os envolvidos após o fim da relação.
O texto também disciplina a divisão de custos. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período. Já gastos mais elevados, incluindo atendimento veterinário, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.
A lei ainda prevê que o descumprimento reiterado e sem justificativa das regras estabelecidas poderá resultar na perda definitiva da posse e da propriedade do animal, com o encerramento da guarda compartilhada.
*Estagiária sob supervisão de Rafaela Gonçalves

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