
Juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza desconsiderou feminicídio e meio cruel como qualificadoras do homicídio de Alice Martins Alves, mulher trans, de 33 anos. Na análise sobre possível feminicídio, a magistrada afirmou ainda que “não há indícios de que a motivação do crime esteja vinculada ao contexto de transfobia”.
Entre as razões para isso, a juíza citou o fato de o réu pela morte de Alice, Arthur Caique Benjamin de Souza, ter sido criado “por seu tio, que é homoafetivo”, conforme apontaram testemunhas do processo. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (7/5).
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Alice foi espancada na madrugada de 23 de outubro do ano passado após consumir em uma pastelaria na Savassi, na Região Centro-Sul de BH, onde o réu pelo homicídio trabalhava. Ela morreu em decorrência dos ferimentos em 9 de novembro. Conforme a denúncia oferecida contra o réu, Alice saiu do estabelecimento sem pagar uma conta de R$ 22.
“Apesar de causar muita indignação, uma pessoa ser agredida [sic] por valor tão ínfimo, que dificilmente causaria abalo na situação financeira de alguém, diante da situação apresentada, não vislumbro nos autos comprovação de que Alice tenha sido agredida [sic] em razão da sua condição de mulher trans, e sim em razão de um motivo que causa tanta tristeza quanto, que seria prejuízo financeiro insignificante”, afirmou a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza.
A magistrada argumentou que, analisando as provas não há indícios de que houve cunho transfóbico. Segundo ela, testemunhas “consignam elementos acerca da índole do acusado, afirmando, inclusive, que o acusado foi criado por seu tio, que é homoafetivo e que Arthur jamais apresentou qualquer conflito relacionado a essa temática".
A juíza apontou ainda que o fato de o estabelecimento onde o réu trabalhava na época das agressões ter público composto majoritariamente pela comunidade LGBTQI+ [sic], “sem qualquer notícia de postura discriminatório [sic] ou odiosa do réu em relação a tais pessoas por qualquer motivo”, conforme testemunha relatou.
Na decisão, que determinou que o réu vá a júri popular por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil, a juíza apresentou provas de que Arthur se referiu a Alice no masculino no momento em que teria cometido o crime.
No entanto, a magistrada afirma que: “Só fato [sic] de o acusado se referir a Alice através do gênero masculino não atrai para o fatos [sic] a pecha de crime de ódio, que necessita de maiores e mais gravosos elementos para a sua configuração, a meu aviso.”
Meio cruel
A juíza também removeu a qualificadora de homicídio por meio cruel. “Todavia, o meio cruel, conforme definição dos doutrinadores, não decorre da simples repetição de golpes ou disparos, ou de uma explosão de raiva ou de exageros no comportamento do réu”, afirmou. Segundo a magistrada, não há provas de que o acusado tenha “se caracterizado por sadismo ou pela vontade de imposição de um sofrimento desnecessário à vítima.”
Réu vai a júri popular
A Justiça revogou a prisão preventiva de Arthur Caique Benjamin de Souza, réu pelo feminicídio de Alice Martins Alves, com a determinação de que ele use tornozeleira eletrônica. A juíza sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, também determinou que o réu vá a júri popular.
Na decisão, a juíza apresentou elementos para justificar a pronúncia do réu Arthur, entre eles, os relatos de testemunhas dados em audiência e o conteúdo do exame de corpo de delito da vítima. Na sentença de pronúncia, a juíza Ana Carolina Rauen entendeu haver indícios suficientes para submeter Arthur Caique ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de motivo fútil.
“Com efeito, a versão apresentada pelos réus, no sentido de que não teriam ocorrido agressões, mas apenas uma discussão, durante a qual a vítima teria se lançado ao chão, fazendo escândalo e proferindo ameaças, afirmando que, caso alguém passasse pelo local, diria estar sendo agredida, mostra-se isolada nos autos. Especialmente diante da natureza das lesões sofridas, que evidencia, a princípio, ser incompatível com tal narrativa”, afirmou a magistrada.
Acusado impronunciado
Em relação ao garçom Willian Gustavo de Jesus do Carmo, a juíza concluiu que não havia provas suficientes de participação ativa nas agressões. A magistrada aponta que testemunhas relataram que ele permaneceu afastado durante a ação e que não houve elementos mínimos para sustentar a acusação de homicídio doloso contra ele.
Com isso, Willian foi impronunciado, decisão que impede, neste momento, seu julgamento pelo Tribunal do Júri. A magistrada ressaltou, porém, que uma nova ação penal poderá ser proposta caso surjam novas provas.

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