O juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Eduardo Dantas acredita que a desinformação na área da saúde possui impactos severos e significativos.
“No Brasil, observou-se uma grande campanha de desinformação durante a pandemia, com estímulos para que as pessoas não se vacinassem, utilizassem medicamentos sem eficácia científica comprovada e adotassem tratamentos alternativos”, disse.
A afirmação foi feita no segundo painel do CB Debate O Impacto da Desinformação: Da Saúde à Democracia, realizado pelo Correio nesta quinta-feira (28/05). O evento, com promoção da CB Brands, reúne autoridades, pesquisadores e especialistas para discutir como conteúdos falsos ou manipulados têm afetado áreas como saúde pública, ciência, política e democracia.
Para o especialista, esse fenômeno ocorre não apenas no contexto da pandemia, mas também nos dias atuais, dentro do modelo de comunicação das plataformas digitais. Ele cita que, nos Estados Unidos, há uma ameaça de surto de sarampo decorrente de uma política de combate à vacinação, impulsionada tanto pela desinformação quanto por políticas estatais oficiais.
“Esse problema vincula-se à questão da liberdade de expressão, inserida em um ambiente regulatório que se tornou muito mais complexo. No século passado, a liberdade de expressão focava-se em um modelo dual que envolvia, basicamente, o Estado e os meios de comunicação tradicionais, aos quais poucas pessoas tinham acesso. Para exprimir uma ideia fora desses veículos, era necessário organizar protestos ou associações”, explicou.
Dantas menciona o autor Jack Balkin, que descreve que a liberdade de expressão, atualmente, é estruturada como um triângulo, envolvendo o Estado, as grandes empresas de tecnologia e os demais atores sociais, como indivíduos e veículos de mídia tradicional.
Segundo o professor, esse modelo apresenta riscos sob a perspectiva regulatória, pois o Estado e as plataformas podem monitorar cidadãos e captar seus dados para vigilância ou para a lógica da economia da atenção.
“O objetivo das plataformas é manter o usuário o máximo de tempo possível nas redes para vender anúncios ou produtos, validando qualquer conteúdo que favoreça o scrolling, muitas vezes em detrimento da qualidade da informação”, elucidou.
Modelos distintos entre os países
Para o painelista, há o risco de cerceamento da liberdade caso a regulação seja excessivamente rígida, entretanto a liberdade de expressão também pode ser desvirtuada para criar um ambiente de desinformação.
De acordo com ele, diferentes países adotam modelos distintos: na Alemanha, a liberdade de expressão não é absoluta, admitindo maiores regulações para proteger a dignidade das pessoas, prevendo o direito ao esquecimento e penalidades para crimes de calúnia e difamação.
“Já nos Estados Unidos, a liberdade de expressão é a matriz fundamental e quase absoluta do sistema, o que gera problemas como campanhas de desinformação na saúde e a existência de sites que propagam discursos de ódio”, frisou.
Segundo o convidado, o Brasil vive uma situação dúbia. Por vezes, aproxima-se do sistema alemão, como no caso Ellwanger, em que o STF decidiu que a divulgação de antissemitismo é crime. Por outro lado, caminha para a lógica estadunidense de privilegiar a liberdade de expressão, sob a ideia de que a desinformação deve ser combatida com mais informação. De acordo com ele, essa postura também decorre do histórico brasileiro de censura e cerceamento de direitos.
Dantas salienta que, no âmbito da regulação da saúde, existem mecanismos com diferentes níveis de intervenção. Os mecanismos menos interventivos incluem políticas de conscientização e o trabalho de checagem de fatos (fact-checking) realizado pela mídia tradicional.
“Outra medida é o conceito de nudge (empurrãozinho), de Richard Thaler e Cass Sunstein, que trata da arquitetura de decisão. Assim como a disposição de produtos em uma cantina pode incentivar o consumo de alimentos saudáveis, a arquitetura das plataformas digitais pode ser desenhada para favorecer o combate à desinformação”, ressaltou.
Por fim, o juiz diz que há avanços na responsabilização das plataformas digitais. Segundo ele, foi decidido que conteúdos impulsionados, sugeridos por algoritmos ou publicidade paga, geram um dever maior das plataformas em remover conteúdos incorretos ou desinformativos após notificações.
“O Supremo aprimorou esse regime de responsabilidade, e iniciativas legislativas, como o PL (projeto de lei) das Fake News, podem ser retomadas para tratar especificamente deste tema”, completou.
*Estagiário sob supervisão de Victor Correia
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