
Na última sexta-feira, Dia dos Namorados, o presidente Lula mandou um recado para os homens. Disse que para os maridos aproveitarem a data para darem demonstrações de afeto às mulheres. Ao lado da primeira-dama, Janja da Silva, Lula defendeu a ideia de que é preciso expressar o amor para afastar o ódio no ambiente familiar.
A preocupação do presidente tem justificativa. O avanço persistente da violência de gênero no Brasil ganha contornos ainda mais graves, como revela o Atlas da Violência 2026, desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A publicação acende um alerta sobre o crescimento das Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) no país, um "apagão estatístico" que funciona como uma camuflagem para milhares de homicídios ocultos e crimes de gênero.
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De acordo com os cruzamentos metodológicos do relatório, caso essas mortes sem causa básica identificada pelo Estado fossem devidamente reclassificadas, o real volume de assassinatos e feminicídios no país revelaria uma estabilidade linear preocupante dentro dos lares, contrariando leituras oficiais mais otimistas e evidenciando a urgência de políticas públicas voltadas não apenas para conter a letalidade doméstica, mas para amparar as vítimas indiretas que ficam invisíveis após o crime.
A urgência desse cenário é reforçada pelos dados trazidos na pesquisa Retratos dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que registrou 1.468 vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação da lei em 2015, o país já soma pelo menos 13.703 mulheres assassinadas por sua condição de gênero, com uma inflexão recente que rompeu a estabilidade observada entre 2022 e 2024.
A partir desse panorama estatístico, a coordenadora temática do Fórum, Juliana Brandão, argumenta que a persistência na subida desses indicadores rompe com a tese de que o fenômeno decorre apenas de melhorias nos canais de denúncia, revelando uma incapacidade crônica do poder público em mapear e conter as agressões domésticas antes do desfecho letal.
"Esse crescimento que a gente observa ano a ano de forma persistente não é mais apenas uma melhora de notificação, é um aumento real da violência, o que mostra as limitações que o Estado brasileiro tem tido nas frentes de prevenção e proteção", explicou.
No ano retrasado, o estado do Acre apresentou a maior taxa de letalidade, com 3,2 casos por 100 mil mulheres, seguido por Rondônia (2,9) e Mato Grosso do Sul (2,7), enquanto São Paulo concentrou o maior volume absoluto, com 270 vítimas — 17,2% do total nacional.
A conexão com a realidade estatística se torna ainda mais profunda ao analisar o perfil socioeconômico das vítimas, que revela que o feminicídio atinge majoritariamente mulheres em plena idade produtiva e reprodutiva: 50% das vítimas tinham entre 30 e 49 anos, faixa etária em que muitas são as principais responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos.
O ambiente doméstico permanece historicamente o mais perigoso para as mulheres, com os homicídios em residências respondendo por mais de 35% dos óbitos. Estatísticas consolidadas apontam que cerca de 66,3% dos feminicídios ocorrem dentro da casa da vítima, sendo que em 59,4% dos casos o autor é o atual companheiro e em 21,3% o ex-companheiro.
Por uma mudança estrutural
Para Juliana Brandão, o crescimento da violência intrafamiliar expõe a urgência de uma mudança estrutural na rede de proteção às vítimas. Na visão da especialista, as forças de segurança falham ao tentar lidar com a violência de gênero sob a mesma ótica da criminalidade comum das ruas. "A violência urbana responde a certas dinâmicas de policiamento, mas o feminicídio acontece dentro de casa. Quando a letalidade doméstica aumenta, significa que o Estado falhou em interromper trajetórias de violência que muitas vezes ele já tinha conhecimento", afirmou a especialista.
Dados do FBSP indicam que cidades com até 20 mil habitantes registram taxas de feminicídios de 1,8 por 100 mil, um índice 28,5% superior à média nacional, mas mais de 70% desses municípios não possuem nenhum serviço especializado de atendimento à mulher.
Juliana Brandão complementa o alerta sobre a interiorização do problema destacando que metade das mortes violentas de mulheres aconteceu em localidades de pequeno e médio porte. Os recortes do Atlas corroboram a gravidade da violência nos municípios de médio porte (entre 100 mil e 500 mil habitantes), que já superam as grandes metrópoles em taxas de letalidade estimada.
Na esfera federal, a Defensoria Pública da União (DPU) enfrenta um desafio similar de capilaridade, estando presente em apenas 30% das unidades judiciárias federais. Essa lacuna institucional descumpre a meta da Emenda Constitucional n° 80/2014.
Ao Correio, a defensora pública-geral federal, Tarcijany Linhares, endossou as preocupações sobre o impacto das barreiras geográficas no acesso à Justiça, classificando o atual deficit de atendimento da instituição como uma "omissão inconstitucional".
Para ela, a expansão da DPU rumo ao interior não é uma mera meta de gestão, mas sim o pagamento de uma "dívida constitucional". "As soluções e respostas frutos da criatividade e ampla disponibilidade e prontidão da DPU e seus quadros não podem servir como justificativa para mantê-la cronicamente subfinanciada e ausente de 70% do território.
A Emenda Constitucional 80 já estabeleceu que a Defensoria deve cobrir o país inteiro. Cabe ao STF analisar se, diante do estado de coisas inconstitucional em relação à presença da DPU em todas as unidades jurisdicionais, as medidas de austeridade vigentes devem reger também essa ampliação da DPU", enfatizou, vinculando a sustentabilidade da instituição ao debate da ADI 7792 no Supremo.
Amparo aos órfãos
Como resposta a essa realidade de desamparo daqueles que perdem a mãe dentro do próprio lar, o Poder Judiciário e a DPU estruturaram um mecanismo para mitigar a vulnerabilidade social dos dependentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União formalizaram um memorando de entendimento voltado à proteção integral de crianças e adolescentes órfãos do feminicídio. O acordo estabelece um fluxo nacional para garantir que esses jovens tenham acesso à pensão especial instituída pela Lei n° 14.717/2023.
O mecanismo, defendido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Edson Fachin, determina que tribunais do júri, juizados de violência doméstica e varas da infância comuniquem de ofício às defensorias a existência de dependentes menores sempre que um crime de feminicídio for registrado, viabilizando a regularização da representação legal e o suporte financeiro ágil para as vítimas que, até então, permaneciam "invisíveis" ao sistema de Justiça.
Para dar efetividade à assistência do Estado e garantir que a pensão especial chegue onde não há um defensor físico, Tarcijany Linhares ressaltou que a DPU atuará preferencialmente de forma extrajudicial junto ao INSS para destravar a burocracia, além de mobilizar canais tecnológicos para absorver as notificações dos juízes de forma imediata.
"Para quem mora a 400 quilômetros de uma cidade com defensor federal, a ausência da DPU significa que o direito existe no papel e não existe na vida", destacou.

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