MARANHÃO

Mulher é condenada por matar crianças com ovo de Páscoa envenenado

Condenada usou mototaxista para entregar o doce envenenado; crime foi premeditado e incluiu o uso de disfarces e identidade falsa

Jordélia Pereira Barbosa foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz a uma pena total de 66 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão. A decisão, anunciada na segunda-feira (22), se refere aos crimes de duplo homicídio qualificado contra duas crianças e tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas.

De acordo com a denúncia, a condenada enviou um ovo de Páscoa envenenado à residência de Mirian Lira Rocha, em Imperatriz. A entrega foi feita por um mototaxista. O alimento foi consumido pela família, resultando na morte de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evillyn Fernanda Rocha Silva, de 13.

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Mirian também comeu o doce, mas sobreviveu após receber atendimento médico de urgência e ser internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O Conselho de Sentença concluiu que a morte dela não ocorreu apenas em razão do rápido socorro prestado.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a prática de tentativa de homicídio triplamente qualificado contra Mirian, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação. Em relação às crianças, foi confirmada a prática de duplo homicídio quadruplamente qualificado.

Segundo a decisão, a ré assumiu o risco de matar os menores ao enviar o alimento envenenado. Foram consideradas as qualificadoras de motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas terem menos de 14 anos.

O magistrado responsável pela sentença destacou o elevado grau de planejamento da ação. A condenada teria se deslocado de Santa Inês para Imperatriz, utilizado disfarces, se hospedado em um hotel com identidade falsa e monitorado a rotina da vítima antes do crime.

A pena foi individualizada da seguinte forma:

  • 14 anos, 9 meses e 25 dias pela tentativa de homicídio contra Mirian;

  • 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Luiz Fernando;

  • 25 anos, 11 meses e 6 dias pela morte de Evillyn.

As penas foram somadas por se tratar de crimes com desígnios autônomos. O juiz manteve a prisão preventiva da condenada e negou o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

Além da reclusão, foi fixada uma indenização mínima por danos morais de 100 salários mínimos para Mirian Lira Rocha e de 400 salários mínimos para os pais das duas vítimas fatais.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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