
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que torna permanente a Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR). A medida, formalizada no PL nº 1.361/2025, também amplia de 1% para 4% o limite de dedução do Imposto de Renda para empresas que investem em projetos do setor aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Criada em 2021, a LIR foi regulamentada apenas no fim de 2024, o que reduziu seu período de vigência. A aprovação do projeto garante previsibilidade para que empresas, cooperativas de catadores e municípios possam ampliar seus investimentos na área.
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O potencial da lei já se mostrou evidente em seu primeiro ciclo. Segundo o MMA, a LIR mobilizou cerca de R$ 3 bilhões em investimentos e recebeu 952 projetos.
Fortalecimento para catadores
Os catadores de materiais recicláveis são os principais beneficiados com a mudança. O aumento de recursos destinados à cadeia de reciclagem permite que as cooperativas invistam em infraestrutura, equipamentos e capacitação.
Esses aportes podem ampliar a renda, a produtividade e a dignidade de milhares de trabalhadores que sustentam a economia circular no país.
A Abralatas, uma das entidades que apoiaram a construção da LIR desde 2019, defende que a transição para a economia circular depende de instrumentos econômicos que mobilizem investimentos privados e fortaleçam a cadeia produtiva.
Guilherme Canielo, da área de Assuntos Corporativos da Abralatas, celebrou a decisão. "A aprovação da LIR representa uma vitória para toda a cadeia da reciclagem, mas, principalmente, para os catadores de materiais recicláveis, que transformam a economia circular em realidade todos os dias", afirmou.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise do Senado Federal.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
