DANOS MORAIS

Justiça manda União pagar R$ 300 mil ao filho de João Cândido

Filho do líder da Revolta da Chibata será indenizado após Justiça considerar ofensivas manifestações da Marinha

A sentença foi proferida em ação movida pelo filho de João Cândido contra a União -  (crédito: Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo)
A sentença foi proferida em ação movida pelo filho de João Cândido contra a União - (crédito: Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo)

A justiça Federal condenou nesta terça-feira (21/7) a União a pagar R$ 300 mil por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, o Almirante Negro, líder da Revolta da Chibata. A decisão reconhece que manifestações oficiais da Marinha contra a memória do marinheiro ultrapassaram o direito à manifestação institucional e provocaram dano moral reflexo ao descendente. 

A sentença é da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro e trata de um parecer enviado pela Marinha à Câmara dos Deputados, em 2024, durante a tramitação de um projeto que propunha incluir João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a instituição classificou a Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional" e utilizou expressões consideradas ofensivas para descrever o movimento e seus participantes.

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Na decisão, a justiça afirmou que, embora a Marinha tenha liberdade para apresentar sua interpretação sobre os fatos históricos, esse direito não autoriza o uso de liguagem preconceituosa contra uma personalidade posteriormente anistiada pelo próprio Estado brasileiro. O juiz também entendeu que a proteção jurídica da memória de João Cândido alcança seus familiares, reconhecendo o direito do filho à indenização. 

Além dos danos morais, o filho de João Cândido pedia que fossem reconhecidos os efeitos econômicos da anistia ao pai em 2008, com promoções na carreira militar, contagem do tempo de serviço e outros direitos financeiros. Esses pedidos, no entanto, não foram aceitos pela justiça. Segundo a sentença, parte dos pedidos estão prescritos e outra encontra impedimento na Lei nº 11.756/2008, que concedeu a anistia, mas teve vetado o dispositivo que previa efeitos financeiros. 

O Ministério Público Federal (MPF), que atuou no processo fiscal da ordem jurídica, havia pedido o acolhimento integral da ação. Em parecer, o órgão também sustentou que preservar a memória de João Cândido vai além do interesse da família e representa um dever do Estado diante da importancia histórica do líder da Revolta da Chibata na luta contra práticas herdadas do período escravista.

Marinha já havia sido condenada pelo mesmo caso 

Esta é a segunda condenação judicial envolvendo as manifestações da Marinha sobre João Cândido em poucos meses.

Em maio deste ano, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos em uma ação civil pública proposta pelo MPF. Na ocasião, a decisão concluiu que o parecer encaminhado pela Marinha à Câmara violou a memória de João Cândido e determinou que a instituição deixe de utilizar, em manifestações oficiais, linguagem pejorativa, estigmatizante ou depreciativa para se referir ao líder da Revolta da Chibata e aos demais participantes do movimento.

Então, enquanto a primeira ação tratou do dano causado à coletividade e à preservação da memória histórica, a decisão desta terça-feira reconhece o prejuízo sofrido diretamente pelo filho de João Cândido em razão das declarações oficiais.

Entenda o caso 

A Revolta da Chibata ocorreu em 1910 e foi liderada por João Cândido Felisberto, marinheiro que comandou um levante contra os castigos físicos, os baixos salários e as condições degradantes impostas aos marinheiros da Marinha brasileira. Embora o governo tenha prometido anistia para encerrar a rebelião, muitos participantes foram perseguidos, presos, expulsos da corporação e sofreram represálias.

Em 2008, João Cândido foi anistiado por lei federal, em reconhecimento às perseguições sofridas após o movimento. Mais de um século depois da revolta, o debate voltou aos tribunais após a Marinha enviar à Câmara dos Deputados um parecer contrário à homenagem ao marinheiro, utilizando termos considerados ofensivos pelo MPF e, agora, também pela Justiça Federal.

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postado em 21/07/2026 22:46 / atualizado em 21/07/2026 22:46
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