
A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21/7) que a Prefeitura de São Paulo, por meio do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), credencie a Uber como empresa de transporte por motocicleta, autorizando a prestação do serviço na capital paulista, até a noite desta quinta-feira (23/7). Cabe recurso.
A decisão é da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, e prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento. Para a magistrada, a nova negativa para o credenciamento, na última quarta-feira (15/7), não é válida, uma vez que, no final de junho, houve o encerramento de um recurso que, na prática, autorizou o serviço.
De acordo com ela, o Judiciário não mandou reanalisar a documentação da empresa, mas obrigou o credenciamento. A magistrada indica que não houve a abertura de um novo processo administrativo, mas a continuidade do mesmo, que já havia sido declarado ilegal pela Justiça.
"A cronologia dos fatos revela continuidade, e não autonomia. O ato foi praticado no mesmo processo administrativo, sobre o mesmo pedido, entre as mesmas partes e com o mesmo efeito prático do ato invalidado", apontou.
A Uber, por meio de nota, informou que, "na decisão, a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. O tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as 'objeções formais tardiamente suscitadas' pelo município".
*Estagiário sob supervisão de Ronayre Nunes

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