JUDICIÁRIO

STF decide em junho futuro da "uberização" nas relações de trabalho

Decisão terá repercussão geral e deve definir entendimento da Corte sobre relação de trabalho entre plataformas digitais e entregadores e motoristas de apps

A decisão terá repercussão geral, mecanismo que obriga tribunais de todo o país a seguirem o entendimento fixado pela Corte -  (crédito:  Antonio Augusto / STF)
A decisão terá repercussão geral, mecanismo que obriga tribunais de todo o país a seguirem o entendimento fixado pela Corte - (crédito: Antonio Augusto / STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, marcou para 24 de junho a retomada do julgamento que discute o reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas, entregadores e plataformas digitais — debate que ficou conhecido como “uberização” das relações de trabalho. Conforme apurou o Correio, a pauta será liberada ainda nesta sexta-feira (29/5).

Os ministros analisam dois processos considerados centrais para a definição do tema. Na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. O TRT entendeu que o trabalhador estava submetido tanto à subordinação jurídica quanto à chamada “subordinação algorítmica”, exercida por meio das ferramentas digitais da plataforma.

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Já no Recurso Extraordinário (RE) 1446336, a Uber questiona entendimento do TST segundo o qual a empresa atua como prestadora de serviço de transporte, e não apenas como intermediadora tecnológica. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a plataforma e uma motorista.

A decisão terá repercussão geral, mecanismo que obriga tribunais de todo o país a seguirem o entendimento fixado pela Corte. O julgamento está suspenso desde outubro de 2025, quando foram concluídas as sustentações orais das partes e de entidades interessadas.

À época, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu que o Supremo assegure proteção contratual mínima aos trabalhadores sem inviabilizar o ambiente de inovação tecnológica e de geração de renda criado pelas plataformas digitais. A AGU sugeriu que a tese a ser fixada pela Corte contemple garantias como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.

A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, sustentou que a dinâmica de funcionamento das plataformas evidencia relação de subordinação entre empresas e trabalhadores. Segundo a instituição, a análise concreta dos contratos e da rotina dos motoristas e entregadores permite identificar elementos característicos da relação de emprego.

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postado em 29/05/2026 10:36
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