Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia

MPF aponta improbidade administrativa na gestão do Conter

Ação do Ministério Público Federal investiga contratos de R$ 3,5 milhões após crise iniciada nas eleições de 2022

Uma crise institucional, que há quase quatro anos divide o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), autarquia federal sediada em Brasília e responsável por coordenar o sistema de fiscalização da profissão em todo o país, ganhou um novo capítulo em 10 de abril de 2026. Na data, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil por improbidade administrativa contra integrantes da atual gestão, três escritórios de advocacia e o próprio conselho. A disputa teve origem nas eleições da entidade realizadas em 2022 e, desde então, criou uma série de ações judiciais e questionamentos sobre a administração da autarquia.

São réus na ação a presidente do Conter, Cassiana Crispim de Araújo, o diretor José Carlos de Jesus Júnior, os escritórios Adriano Nunes Sociedade Individual de Advocacia, Noleto Sociedade Individual de Advocacia e Pinheiro e Scardua Advogados, além do próprio Conter.

O Correio tentou entrar em contato com todos os citados para abrir direito de resposta. Cassiana chegou a responder ao contato da reportagem e afirmou que a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito das análises e decisões proferidas, "afastaram a existência de dano ao erário, de dolo e de irregularidade grave nos processos licitatórios atribuídos à atual gestão do Conter".

"Confiamos plenamente na Justiça e nas instituições, com a convicção de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos, reafirmando a lisura e a legalidade dos atos praticados", declarou.

Cassiana também afirmou que a atual gestão segue "com serenidade e confiança nas instituições", certa de que "a verdade e a justiça continuarão prevalecendo". A presidente acrescentou que mulheres em posição de liderança ainda enfrentam ataques que, segundo ela, ultrapassam o debate público e atingem o campo pessoal, moral e psicológico. "Divergências fazem parte da vida pública; perseguições e ataques pessoais, não", afirmou.

Júnior foi procurado pelo e-mail institucional citado na página do Conter. Os advogados foram acionados por meio de mensagem direta no Instagram. A reportagem aguardou mais de cinco dias por possíveis manifestações. Em caso de respostas após a publicação da matéria, o texto será atualizado.

Detalhes da ação do MPF

Na petição inicial obtida pelo Correio, o MPF sustenta que quatro contratos celebrados com três escritórios de advocacia somaram R$ 3.557.030 e aponta supostas irregularidades na contratação de serviços jurídicos e na aplicação de recursos públicos. Segundo o procurador da República Frederico Paiva, responsável pelo caso, os escritórios contratados pelo conselho são os mesmos que atuaram judicialmente para assegurar a posse da atual gestão após a disputa eleitoral iniciada em 2022. 

"O desvio de recursos públicos praticado pela atual gestão do Conter é objeto da ação. Os advogados contratados para justificar esse desvio são os mesmos que conseguiram na Justiça a posse dos atuais gestores do conselho", afirmou o procurador ao Correio.

Paiva informou ainda que o MPF continua requisitando documentos porque recebeu notícias de possíveis novas irregularidades. Segundo ele, essas apurações correm sob sigilo e novas ações poderão ser propostas caso sejam confirmados novos fatos. O procurador também esclareceu que, embora diversos documentos integrem a investigação, os áudios obtidos pela reportagem não foram utilizados na ação judicial.

Origem da crise

A origem da disputa remonta ao processo eleitoral realizado em 2022 para escolha dos novos dirigentes do Conter. Naquele ano, a então Junta Governativa, órgão que administrava provisoriamente a autarquia, decidiu não homologar o resultado das eleições por entender que havia irregularidades no pleito e determinou a realização de uma nova votação. O grupo que havia vencido a eleição contestou a decisão na Justiça, dando início a uma disputa que se estende até hoje. 

Em maio de 2023, uma decisão liminar da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal permitiu que esse grupo assumisse o comando do conselho. Foi essa gestão que, posteriormente, celebrou os contratos de advocacia hoje questionados pelo Ministério Público Federal. Desde então, diferentes grupos passaram a disputar judicialmente a legitimidade dos atos administrativos do Conter, dando origem a dezenas de ações, recursos e representações em órgãos de controle. 

Ao Correio, Silvia Karina, que presidia a Junta Governativa responsável pela administração do Conter durante o período da transição, afirmou que os recursos apresentados pela antiga gestão contra a liminar que colocou o grupo vencedor das eleições no comando da autarquia ainda aguardam julgamento definitivo. Na avaliação dela, a permanência dos efeitos dessa decisão contribuiu para prolongar a crise institucional.

"O conflito deixou de ser apenas uma disputa política e passou a comprometer o funcionamento institucional do Conter", disse. 

Segundo Silvia, a Junta assumiu o conselho em 4 de junho de 2022 com situação financeira equilibrada, incluindo uma reserva de aproximadamente R$ 1,5 milhão destinada ao cumprimento de obrigações da autarquia. Ela afirma que a posse da atual gestão ocorreu sem período de transição e que a entrada dos novos dirigentes na sede do Conter ocorreu em cumprimento à liminar concedida pela 16ª Vara Federal. Na visão da ex-presidente da Junta, a forma como essa decisão foi executada deu origem a novos conflitos e disputas judiciais que ainda não foram definitivamente encerrados.

Silvia sustenta ainda que a crise começou durante o processo eleitoral de 2022, que, segundo ela, não observou regras previstas na legislação e no regimento interno da autarquia. Para a ex-presidente, a judicialização iniciada naquele período produziu um ambiente de instabilidade administrativa que permanece.

Documentos e gravações obtidos pelo Correio mostram que integrantes da gestão discutiam internamente contratos de advocacia, pagamentos, pareceres jurídicos e estratégias administrativas relacionadas aos contratos. Em um dos diálogos, participantes debatem a possibilidade de efetuar pagamentos antes da conclusão da análise documental, desde que posteriormente fossem promovidos ajustes nos processos administrativos. Em outro trecho, discutem a necessidade de manter sigilo sobre determinados pagamentos e de regularizar documentação antes da formalização definitiva de contratos.

As gravações ajudam a contextualizar o ambiente interno vivido pelo conselho naquele período, mas, isoladamente, não comprovam a existência de irregularidades nem integram as provas apresentadas pelo MPF na ação de improbidade administrativa.

Caso no TCU

Além disso, a crise chegou ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em 24 de junho de 2026, o Plenário analisou a denúncia que questionava contratações diretas de escritórios de advocacia pelo Conter em 2023. No Acórdão 1.601/2026, o tribunal considerou a denúncia parcialmente procedente, mas acolheu, em caráter excepcional, as justificativas apresentadas por Cassiana Crispim de Araújo e afastou a aplicação de multa e de inabilitação. O processo foi posteriormente arquivado.

Na decisão, porém, o TCU também deu ciência ao Conter de que contratações diretas de serviços advocatícios, por inexigibilidade ou dispensa, devem ser acompanhadas de justificativa de preço e da demonstração da efetiva singularidade do serviço e da notória especialização do contratado. O tribunal recomendou que a autarquia adote medidas internas para evitar falhas semelhantes.

Em manifestação enviada ao Correio, a assessoria de comunicação do Conter classificou a decisão como uma "absolvição" da Diretoria Executiva do 8º Corpo de Conselheiros, responsável pela gestão de 2022 a 2026. Segundo o conselho, o TCU reconheceu a ausência de dano aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou interesse indevido nas contratações e afastou qualquer sanção aos envolvidos. O Conter afirmou ainda que os serviços contratados foram executados conforme previsto.

A decisão do TCU, contudo, não encerra a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF. O processo segue em tramitação na Justiça Federal e ainda não há decisão sobre o mérito das acusações. Os fatos apresentados pelo Ministério Público serão analisados pelo Judiciário, e todos os réus terão a oportunidade de apresentar defesa ao longo do processo.

Mais Lidas