Inteligência artificial

Ministério pede bloqueio de 80 sites que criam imagens falsas de nudez

De acordo com a Secretaria de Direitos Digitais, há indícios de violações a direitos de mulheres e crianças

Documento também solicita que usuários e as empresas que oferecem esses serviços sejam investigados -  (crédito: Caio Gomez)
Documento também solicita que usuários e as empresas que oferecem esses serviços sejam investigados - (crédito: Caio Gomez)

A Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça solicitou à Polícia Federal (PF) e à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o bloqueio de 80 sites que utilizam inteligência artificial para produzir vídeos ou imagens de mulheres nuas, os deepnudes.

O órgão também solicita no documento que usuários e as empresas que oferecem esses serviços sejam investigados. O pedido foi embasado por uma denúncia da ONG Safernet, voltada para a promoção dos direitos humanos na internet do Brasil. Em estudo publicado em outubro de 2025, a organização identificou 16 casos de uso de deepnudes em escolas de 10 dos 27 estados brasileiros.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A Secretaria de Direitos Digitais também cita um estudo do DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher que mostra que uma em cada dez mulheres brasileiras, de 16 anos ou mais, já sofreram algum tipo de violência digital

O que diz a lei

De acordo com o Artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “são vedados aos provedores de aplicações de internet a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto”.

Recentemente, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.487, que institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial. 

A pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra forma de representação visual, mediante qualquer recurso tecnológico que altere imagem ou voz da vítima, inclusive com uso de inteligência artificial, é de 3 a 5 anos de prisão, além de multa. 

Em abril de 2025, também foi sancionada a Lei nº 15.123 que aumenta a pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

 

  • Google Discover Icon
postado em 18/08/2026 23:15 / atualizado em 18/08/2026 23:15
x