
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou 13 pessoas pela morte de Cláudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, espancado até a morte em 12 de agosto por ter sido confundido com um ladrão de bicicleta, em Copacabana, Zona Sul da capital fluminense. Cinco envolvidos com o crime responderão por homicídio triplamente qualificado — quatro estão presas e uma foragida. Entre os envolvidos estão seguranças clandestinos, entregadores de aplicativo e empresários locais.
Cláudio foi atacado depois de ser abordado por homens que trabalhavam como seguranças e suspeitaram que a bicicleta que estava com ele tinha sido roubada. O grupo o levou até uma rua e o agrediu com socos, chutes e golpes com pedaços de madeira. Ele não resistiu aos ferimentos.
Segundo o inquérito, Cláudio foi "covardemente" espancado — sofreu traumatismo craniano, hemorragia interna e lesões no baço e no rim, que o levaram à morte. A família disse que a bicicleta que estava com ele pertencia a uma das irmãs dele.
Toda a agressão foi flagrada por câmeras de segurança. Foi por meio da análise das imagens que os agentes identificaram que Cláudio foi espancado por cerca de nove minutos e não reagiu às agressões. Um homem que aparece nas imagens e não auxilia a vítima foi indiciado por omissão de socorro, e uma jovem por lesão corporal, pois entregou o bastão de madeira a um dos agressores. Os outros foram indiciados por exercício ilegal de profissão.
As investigações apontaram, paralelamente ao assassinato, a existência de uma estrutura de segurança privada informal na região, coordenada por Aluísio da Silva Filho, um dos acusados por homicidio, que era o responsável pela contratação dos integrantes e pela organização das escalas de vigilância. Ele ainda foi indiciado também por exercício ilegal da profissão de segurança de rua.
Os integrantes da segurança ilegal não eram submetidos a exigências, como experiência, curso, habilitação ou antecedentes criminais. A estrutura funcionava sem razão social e autorização, segundo os investigadores.
Além disso, quatro comerciantes que contratavam o serviço pirata de vigilância foram indiciados. Em depoimento, admitiram pagar um valor semanal de R$ 120 a R$ 150 pela segurança ilegal. O pagamento era feito em espécie ou por Pix a Aluísio da Silva Filho, que chegava a arrecadar R$ 1 mil a cada semana. Ele recebia R$ 250 semanais para chefiar os vigilantes irregulares.
Serviço já existia
Os comerciantes justiticaram a contratação da vigilância irregular afirmando que a cobrança da taxa de segurança já existia há anos na região. Também afirmaram que os vigilantes ilegais não tinham autorização para abordar, perseguir, conter ou utilizar força contra pessoas consideradas suspeitas. Segundo disseram aos investigadores, a função do grupo era evitar que pedintes abordassem os clientes que frequentava o comércio local.
De acordo com a criminalista, sócia do escritório Giusto e Klein advocacia, Isabela Klein, a atividade de segurança privada depende de autorização e fiscalização da Polícia Federal, além do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis a empresas e profissionais do setor. A atuação sem habilitação, autorização ou licença caracteriza a contravenção do art. 47 da Lei de Contravenções Penais: prisão de 15 dias a três meses ou multa.
"Além da contravenção, a prestação irregular de serviços de segurança pode gerar sanções administrativas previstas no Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), como advertência, multa, suspensão, cancelamento de autorização e outras medidas cabíveis. Crimes eventualmente praticados no exercício da atividade irregular — como constrangimento ilegal, lesão corporal ou homicídio —, são apurados e punidos de forma autônoma", destacou.
Isabela explicou que o homicídio triplamente qualificado é o homicídio praticado com a incidência de três qualificadoras do art. 121, §2º, do Código Penal — entre elas motivo torpe ou fútil, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos e trata-se de crime hediondo.
No caso de omissão de lesão corporal seguida de morte, a punição é reclusão de quatro a 12 anos, quando não há intenção ou risco de morte. "Se houver intenção de matar ou assunção do risco de produzir a morte, a tipificação passa a ser homicídio", frisa.
*Estagiário sob a supervisão de Fabio Grecchi
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