DIREITOS TRABALHISTAS

TST mantém suspensão de demissões coletivas nas Casas Bahia

Decisão mantém trabalhadores provisoriamente nos empregos e exige participação dos sindicatos antes de novas demissões em massa

As demissões coletivas feitas pelas Casas Bahia entre 13 e 17 de agosto continuam suspensas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido da empresa para derrubar a decisão que determinou o retorno provisório dos trabalhadores atingidos e a retomada de benefícios, como planos de saúde.

A decisão foi tomada na quarta-feira (2/9) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta. Com isso, a ordem dada anteriormente pela Justiça do Trabalho continua valendo enquanto o caso não é analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Na prática, os trabalhadores atingidos pelas demissões devem ter os contratos restabelecidos provisoriamente. A empresa também precisa voltar a pagar os salários futuros e reativar planos de saúde e outros benefícios que tenham sido cancelados.

A determinação não significa que as Casas Bahia estejam proibidas de fazer qualquer demissão. A empresa poderá voltar a discutir uma redução do quadro de funcionários, mas deverá primeiro conversar com os sindicatos que representam os trabalhadores.

O que muda para os trabalhadores

A decisão estabelece que os funcionários demitidos entre 13 e 17 de agosto tenham os vínculos de trabalho restabelecidos de forma provisória. A empresa tem cinco dias para reinseri-los na folha de pagamento.

Os planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados também devem ser retomados. Nesse caso, o prazo determinado pela Justiça é de 48 horas. O retorno dos contratos não significa que as lojas fechadas precisem reabrir. Os trabalhadores poderão ficar afastados, com remuneração, ou ser transferidos para outras atividades ou unidades.

A Justiça também proibiu novas demissões em massa relacionadas à segunda fase do plano de reestruturação das Casas Bahia sem que os sindicatos sejam chamados para participar das discussões.

Essa participação, no entanto, não dá aos sindicatos o poder de impedir uma demissão. A empresa não precisa obter autorização das entidades para desligar funcionários. O que a decisão exige é que os representantes dos trabalhadores sejam informados e tenham uma oportunidade real de discutir o processo antes dos desligamentos.

Por que o TST manteve a decisão

As Casas Bahia tentaram suspender a liminar enquanto o processo continua sendo discutido. O corregedor-geral do TST, porém, entendeu que não havia motivo excepcional para interferir na decisão anterior.

Além disso, segundo o ministro, a empresa deve utilizar o recurso que já está sendo analisado pelo TRT-10 para contestar a medida. As Casas Bahia apresentaram um agravo interno no processo que tramita no tribunal. O recurso ainda será julgado.

É nessa etapa que deverão ser discutidos pontos importantes do caso, como a possibilidade de a CNTC representar os trabalhadores no processo e a forma como deve ser aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre demissões em massa.

Entenda a regra para demissões em massa

A discussão envolve uma decisão do STF conhecida como Tema 638. O entendimento estabelece que, antes de uma demissão em massa, a empresa deve permitir a participação do sindicato dos trabalhadores. Isso não significa que o sindicato precise autorizar os desligamentos. A exigência é que exista uma conversa prévia e efetiva entre a empresa e os representantes dos funcionários.

No caso das Casas Bahia, a Justiça determinou que essa conversa aconteça antes de novas demissões coletivas ligadas à reestruturação. Durante as negociações, poderão ser discutidos o plano da empresa, os critérios usados para escolher os funcionários demitidos, as condições oferecidas aos trabalhadores e alternativas para diminuir os impactos dos desligamentos.

Além das medidas relacionadas aos trabalhadores, as Casas Bahia também foram obrigadas a preservar documentos e dados ligados ao planejamento da segunda fase da reestruturação. A determinação inclui arquivos físicos e digitais, como e-mails, planilhas, cópias de segurança e registros de sistemas, produzidos desde janeiro de 2026.

A empresa também deve apresentar à Justiça informações sobre a reestruturação, incluindo o número de demissões, as lojas fechadas e os critérios utilizados para reduzir o quadro de funcionários. O descumprimento das determinações pode gerar multas.

A decisão do TST não encerra o processo. O TRT-10 ainda precisa analisar o recurso apresentado pelas Casas Bahia. Também continuam em discussão outros pedidos relacionados às demissões, como a validade dos desligamentos, possíveis casos de estabilidade e eventuais indenizações por danos coletivos. Enquanto não houver uma nova decisão, a liminar continua valendo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), responsável pelo pedido que levou à liminar, orienta os funcionários atingidos a procurar os sindicatos dos comerciários de suas cidades ou regiões para saber como cada caso será tratado.

A entidade afirma que pretende continuar acompanhando o processo e participar das negociações com a empresa.

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