
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu de forma provisória as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia. A decisão, de terça-feira (18/8), também restringe novos cortes de funcionários sem a prévia intermediação de entidades sindicais.
Assinada pela juíza Katarina Mousinho de Matos, a liminar determina que a empresa restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos. O prazo para o cumprimento é de cinco dias a partir da intimação.
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Caso a ordem judicial seja descumprida, a Casas Bahia pode ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador afetado. O documento esclarece que a medida não exige a reabertura das lojas fechadas nem o retorno físico automático dos funcionários aos antigos postos.
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A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). No processo, a entidade afirmou que a empresa fechou 298 lojas e demitiu aproximadamente 1,9 mil funcionários entre os dias 13 e 14 de agosto, sem intervenção sindical.
No domingo, 16, a companhia protocolou um pedido de recuperação judicial por dívidas que somam R$ 17,3 bilhões. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o grupo atribuiu a situação a uma deterioração das condições econômico-financeiras.
Entre os fatores listados pela empresa estão o ambiente macroeconômico com taxas de juros elevadas, restrição de crédito e aumento do custo financeiro, além da pressão sobre o consumo e o capital de giro. Procurado, o Grupo Casas Bahia ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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