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Família aluga casa com piscina, bomba quebra após poucos meses e proprietário e inquilino passam a discutir quem deve pagar equipamento de R$ 4 mil

Por Daniely Cardoso
06/10/2026
Em Notícias
Em uma locação, nem todo defeito fica automaticamente por conta do proprietário ou do inquilino.

Em uma locação, nem todo defeito fica automaticamente por conta do proprietário ou do inquilino.

Marcelo Ferreira alugou uma casa com piscina para morar com a família e, poucos meses depois da mudança, a bomba de circulação parou de funcionar. O orçamento para substituição chegou a R$ 4 mil e abriu uma discussão com o proprietário sobre quem deveria arcar com o custo.

O ponto principal é descobrir por que a bomba quebrou

Em uma locação, nem todo defeito fica automaticamente por conta do proprietário ou do inquilino. A responsabilidade costuma depender da origem do problema, das condições em que o equipamento foi entregue e da forma como ele foi utilizado durante o contrato.

Se a bomba já apresentava desgaste anterior, vício oculto ou um problema existente antes da entrada da família, a situação é diferente daquela em que o equipamento foi danificado por uso inadequado ou falta de cuidado. Por isso, um laudo ou avaliação técnica pode ser decisivo antes de simplesmente atribuir a conta a uma das partes.

Por outro lado, Marcelo não poderia utilizar a piscina e seus equipamentos de qualquer maneira e esperar que todo dano fosse pago pelo locador. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O proprietário responde por defeitos anteriores à locação

A Lei do Inquilinato estabelece no artigo 22, incisos I e IV que o locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação.

Assim, se a piscina fazia parte do imóvel oferecido e a bomba apresentou falha decorrente de desgaste antigo ou defeito que já existia, ainda que não fosse evidente na vistoria inicial, pode haver fundamento para atribuir o reparo ao proprietário do imóvel.

O inquilino também tem dever de conservar o que recebeu

Por outro lado, Marcelo não poderia utilizar a piscina e seus equipamentos de qualquer maneira e esperar que todo dano fosse pago pelo locador. O artigo 23, incisos II e III, da Lei do Inquilinato determina que o locatário trate o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu e o devolva no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações do uso normal.

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Se a avaliação indicar, por exemplo, que a bomba queimou porque funcionou sem água, houve manipulação inadequada ou alguma conduta da família causou diretamente o defeito, a responsabilidade pode migrar para o locatário. O mesmo vale para danos provocados por familiares, visitantes ou outras pessoas ligadas a ele.

Danos provocados pelo morador devem ser reparados por ele

Essa obrigação aparece de forma ainda mais direta no artigo 23, inciso V. A norma exige que o locatário faça a reparação imediata dos danos no imóvel ou em suas instalações quando eles forem provocados por ele, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos.

Por isso, a simples informação de que a bomba custa R$ 4 mil não resolve a disputa. Antes de discutir quem paga, é necessário entender se houve desgaste natural, defeito preexistente ou dano provocado pelo uso, porque cada uma dessas hipóteses pode levar a uma conclusão diferente.

Essa obrigação aparece de forma ainda mais direta no artigo 23, inciso V. // Imagem ilustrativa gerada por IA para representar a situação descrita no texto; pessoas, locais e elementos visuais não correspondem necessariamente aos reais

O contrato e a vistoria podem ajudar a esclarecer a responsabilidade

Marcelo deveria conferir o contrato de locação, o laudo de vistoria de entrada e qualquer documento que descreva a situação da piscina. O artigo 22, inciso V prevê que o locador forneça, se solicitado, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com referência aos defeitos existentes.

Também é importante comunicar rapidamente o problema ao proprietário. Pelo artigo 23, inciso IV, o locatário deve informar imediatamente o surgimento de dano ou defeito cuja reparação seja de responsabilidade do locador. Esperar meses ou autorizar uma troca cara sem comunicação pode complicar a discussão posterior.

O que Marcelo deveria fazer antes de pagar pela nova bomba

Em uma situação semelhante, o caminho mais seguro seria solicitar uma avaliação técnica que indique a causa da falha, guardar o orçamento de R$ 4 mil e comunicar formalmente o proprietário antes de autorizar a substituição. Contrato, vistoria, notas de manutenção e mensagens trocadas entre as partes também ajudam a esclarecer quem deve suportar a despesa.

A história de Marcelo Ferreira e sua família é fictícia, e o contexto serve apenas para ilustrar uma discussão comum em contratos de aluguel com piscina. Em um caso real, a responsabilidade pelo equipamento dependeria da causa da quebra, do estado em que a bomba foi entregue, das cláusulas contratuais e das provas existentes, portanto não é possível afirmar automaticamente que os R$ 4 mil seriam sempre obrigação do proprietário ou do inquilino.

Tags: casadireitofinançasimóveis
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