Sem cartão de ponto, vale a jornada que a empregada doméstica descreveu na ação, até que os patrões provem o contrário. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata a falta de registro como presunção relativa a favor da trabalhadora. Na prática, quem deixou de anotar os horários em casa passa a carregar o peso de desmentir as horas extras cobradas na Justiça.
O que a lei das domésticas exige sobre o registro de horário?
O artigo 12 da Lei Complementar 150/2015 torna obrigatório o registro do horário do empregado doméstico. Serve qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, isto é, confiável e fiel à rotina real. A regra vale para qualquer casa, mesmo quando há uma única funcionária.
A mesma lei limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais. O que passar disso é hora extra, paga com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Para a mensalista, o valor da hora sai da divisão do salário por 220, salvo contrato com jornada menor.
Como o TST decidiu de quem é a palavra sem cartão de ponto?
O tribunal fixou que a falta dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela trabalhadora, que pode ser derrubada por prova em contrário. A tese é o Tema 122 dos recursos repetitivos, firmado no processo RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019 e divulgado em 30 de abril de 2025, segundo o comunicado do TST publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O julgamento reafirmou um entendimento que já era pacífico entre as Turmas da corte.

Por ser vinculante, a tese orienta juízes de todo o país em processos parecidos. Disputas sobre o que o patrão precisa bancar ou comprovar aparecem em outras relações de trabalho, como a do mecânico que usava as próprias ferramentas.
Quando a jornada contada pela empregada deixa de valer?
A palavra da trabalhadora perde força quando há prova em contrário ou quando a jornada descrita não é crível. Como a presunção é relativa, os patrões podem derrubá-la com testemunhas, mensagens e outros documentos sobre a rotina da casa.

Foi o que aconteceu num caso julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. O patrão não apresentou cartões de ponto, mas testemunhas, inclusive uma colega, confirmaram que a doméstica trabalhava das 9h às 14h. Pesou ainda o fato de o empregador morar sozinho, com poucos afazeres.
Mesmo assim, a falta de registro teve custo. A condenação pelo intervalo de descanso não concedido foi mantida, reduzida para 15 minutos por dia, porque a jornada provada não passava de seis horas.
Controle de ponto idôneo protege os dois lados da relação
Um controle de ponto bem feito evita que o processo vire uma disputa de palavra contra palavra. Folha assinada diariamente, relógio eletrônico ou aplicativo de registro servem, desde que mostrem os horários reais de entrada, saída e intervalo.
Quem quiser compensar horas precisa de acordo escrito com a funcionária, como prevê a LC 150/2015. Nesse regime, as primeiras 40 horas excedentes do mês são pagas com adicional, e o saldo pode ser compensado em até um ano. Se o contrato terminar antes, as horas não compensadas entram na rescisão.
O que a empregada pode fazer para comprovar as horas extras?
A doméstica pode reunir provas da rotina mesmo sem controle de ponto. Mensagens com pedidos fora do horário, testemunhas como vizinhos e porteiros e registros de entrada no condomínio dão consistência ao relato. Antes de entrar com a ação, um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria ajuda a calcular o que é devido.
De volta à pergunta do título: sem cartão de ponto, a palavra que vale primeiro é a da empregada doméstica, desde que o relato seja crível e nada o desminta. Se você emprega alguém em casa ou trabalha nessa função, combine desde já uma forma simples de anotar os horários. É o jeito mais seguro de evitar surpresas lá na frente.
Dívidas que continuam no nome de quem confiou demais também rendem disputas. A matéria a seguir mostra o que acontece quando um cartão de crédito é emprestado.




