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Dona de casa investe R$ 450 em mop lava e seca elétrico para facilitar a faxina, o motor entra em curto ao encher o reservatório interno no segundo dia de uso e a assistência técnica recusa o conserto alegando “infiltração por mau uso”

Por Nubia Rangel
08/08/2026
Em Notícias
Dona de casa investe R$ 450 em mop lava e seca elétrico para facilitar a faxina, o motor entra em curto ao encher o reservatório interno no segundo dia de uso e a assistência técnica recusa o conserto alegando “infiltração por mau uso”

Mop queimou ao entrar em contato com água.

Destaques

O motor do mop lava e seca elétrico queimou justamente ao entrar em contato com água, sua função básica.

O Código de Defesa do Consumidor garante 90 dias de garantia legal para qualquer bem durável.

Para resolver a disputa sem ir à Justiça, o consumidor pode acionar o Procon do estado ou, se a empresa aderir, a Consumidor.gov.br.

Quem já economizou meses para comprar um eletrodoméstico sabe a decepção de vê-lo parar de funcionar logo nos primeiros dias. Foi o que viveu, em uma situação usada aqui como exemplo didático, uma consumidora que apostou em um mop lava e seca elétrico para aliviar a faxina de casa.

A promessa de uma faxina sem esforço

Cansada de esfregar o chão de joelhos, Fernanda juntou R$ 450 para comprar um mop lava e seca elétrico, atraída pelas propagandas que mostravam pisos limpos e secos com o toque de um botão.

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Para muitas famílias, esse tipo de compra representa um corte no orçamento do mês. A expectativa era simples: usar o aparelho por anos, sem dor de cabeça.

Quando a própria função do aparelho virou o problema

No segundo dia de uso, ao encher o reservatório de água como manda o manual, o motor soltou um estalo, fez fumaça e desligou de vez. Na assistência técnica, o laudo apontou “infiltração por mau uso”.

A cobrança do conserto chegou perto do valor de um aparelho novo, mesmo o defeito tendo surgido ao usar o mop lava e seca elétrico exatamente para lavar, sua única razão de existir.

Dona de casa investe R$ 450 em mop lava e seca elétrico para facilitar a faxina, o motor entra em curto ao encher o reservatório interno no segundo dia de uso e a assistência técnica recusa o conserto alegando “infiltração por mau uso”
Garantia legal protege o consumidor por 90 dias.

O que a lei exige quando o produto falha ao cumprir sua função?

A resposta está na Lei 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 18 responsabiliza fabricante e loja, juntos, por qualquer vício que torne o produto impróprio para uso.

Quando um item feito para molhar queima justamente por causa da água, o problema costuma ser falha de vedação de fábrica, não descuido do usuário. O Código de Defesa do Consumidor prevê um conjunto de direitos e ferramentas para esse tipo de vício:

  • Reparo gratuito do produto em até 30 dias.
  • Troca por outro aparelho igual, se o prazo não for cumprido.
  • Devolução integral do valor pago, com correção.
  • Abatimento proporcional no preço, como alternativa.
  • Em ação judicial, possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor.

Pontos-chave

90 dias

é o prazo da garantia legal para bens duráveis, mesmo sem garantia estendida.

30 dias

é o teto máximo para a empresa consertar o vício sem custo ao consumidor.

Ônus da prova

pode ser invertido pelo juiz, na Justiça, quando o relato do consumidor for verossímil, não é automático fora dos tribunais.

Quem precisa provar o quê muda tudo na hora da briga

Muita gente aceita laudos como “infiltração por mau uso” sem questionar, achando que cabe só ao consumidor provar o contrário. O Código de Defesa do Consumidor prevê uma ferramenta importante para quem decide levar esse impasse à Justiça.

O artigo 6º, inciso VIII, permite ao juiz inverter o ônus da prova quando a versão do consumidor for verossímil ou ele for considerado hipossuficiente diante da empresa. Não é uma regra automática já na negociação com a assistência técnica, mas, na prática, o Procon e outros órgãos administrativos costumam seguir lógica parecida ao mediar esse tipo de conflito.

Dona de casa investe R$ 450 em mop lava e seca elétrico para facilitar a faxina, o motor entra em curto ao encher o reservatório interno no segundo dia de uso e a assistência técnica recusa o conserto alegando “infiltração por mau uso”
A empresa deve provar o mau uso.

Duas portas diferentes para quem quer resolver sem ir à Justiça

Se a assistência técnica insiste na negativa, o passo seguinte é procurar o Procon do estado, órgão de defesa do consumidor que atua como mediador entre as partes e pode notificar a empresa formalmente.

Outro caminho, quando a empresa participa voluntariamente do sistema, é abrir reclamação na Consumidor.gov.br, plataforma do governo federal para negociação direta entre consumidor e fornecedor, sem mediação de terceiro e sem cobrir empresas que não aderiram.

A história de Fernanda é ilustrativa, mas o cenário se repete todos os dias com liquidificadores, ar-condicionados e qualquer eletrodoméstico que trabalhe com líquido. Guardar nota fiscal, fotos e prints das conversas faz toda diferença na hora de sustentar o próprio lado.

No fim das contas, a garantia legal existe justamente para situações como essa. Conhecer o Código de Defesa do Consumidor transforma um prejuízo de R$ 450 em um direito simples de reivindicar.

Gostou de entender como a garantia legal funciona na prática? Compartilhe esse conteúdo com quem também já enfrentou uma assistência técnica difícil.

Tags: código de defesa do consumidorDireitos do Consumidorgarantia legalmop lava e seca elétrico
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