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Pai deixa de pagar três parcelas consecutivas de pensão alimentícia de R$ 800 e acumula dívida de R$ 2.400; responsável pelo filho entra com execução e pede prisão civil do devedor, medida que pode ser determinada pelo juiz pelo prazo de 1 a 3 meses

Por Patrick Silva
23/08/2026
Em Notícias
Pai deixa de pagar três parcelas consecutivas de pensão alimentícia de R$ 800 e acumula dívida de R$ 2.400; responsável pelo filho entra com execução e pede prisão civil do devedor, medida que pode ser determinada pelo juiz pelo prazo de 1 a 3 meses

Pensão alimentícia atrasada pode gerar cobrança judicial e medidas severas previstas na legislação civil. - imagem ilustrativa

Ricardo achou que poderia adiar a pensão alimentícia atrasada do filho, acumulando uma dívida de R$ 2.400 em três meses. Sem dar explicações convincentes, ele seguiu a rotina normal até ser surpreendido pela polícia na porta do trabalho com um mandado de prisão. A história é fictícia, mas ilustra por que a lei brasileira é implacável quando o assunto é o sustento de menores.

Como começou o acúmulo da dívida?

A situação de Ricardo reflete a realidade de muitas famílias. Após perder parte da renda mensal, ele decidiu por conta própria suspender os repasses de R$ 800 destinados ao filho, acreditando que a ex-companheira daria um jeito temporariamente até as coisas melhorarem.

A intenção inicial não era abandonar a criança, mas resolver primeiro as contas do próprio aluguel. O que ele não compreendia é que, para a Vara de Família, o sustento de um menor não é uma despesa negociável que pode simplesmente ser deixada para o mês seguinte.

Pai deixa de pagar três parcelas consecutivas de pensão alimentícia de R$ 800 e acumula dívida de R$ 2.400; responsável pelo filho entra com execução e pede prisão civil do devedor, medida que pode ser determinada pelo juiz pelo prazo de 1 a 3 meses
Pensão alimentícia atrasada pode gerar cobrança judicial e medidas severas previstas na legislação civil. – imagem ilustrativa

O que aconteceu após três meses sem pagamento?

Sem receber os valores e com as despesas essenciais da criança se acumulando em casa, a mãe não teve outra alternativa senão procurar a Justiça. A dívida, que rapidamente chegou a R$ 2.400, virou alvo de uma ação de execução imediata.

A surpresa veio semanas depois. Em vez de receber apenas uma cobrança ou ter o nome negativado no Serasa, Ricardo recebeu a visita de oficiais de justiça acompanhados da Polícia Militar. O juiz havia expedido um mandado ordenando a sua detenção pelo calote.

Pai deixa de pagar três parcelas consecutivas de pensão alimentícia de R$ 800 e acumula dívida de R$ 2.400; responsável pelo filho entra com execução e pede prisão civil do devedor, medida que pode ser determinada pelo juiz pelo prazo de 1 a 3 meses
Pensão alimentícia atrasada pode gerar cobrança judicial e medidas severas previstas na legislação civil. – imagem ilustrativa

Mas afinal, o que o Código de Processo Civil diz sobre o caso?

O direito pátrio é extremamente rigoroso quando a sobrevivência de alguém está em jogo. A cobrança de alimentos tem um rito próprio e severo previsto no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

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Segundo o artigo 528 da norma processual, se o devedor não pagar, não provar que pagou ou não apresentar justificativa absoluta em três dias, o juiz deve decretar a prisão civil de 1 a 3 meses, em regime fechado.

Quais são as consequências reais dessa detenção?

Uma confusão muito comum é achar que cumprir a pena na cadeia perdoa o valor que ficou para trás. A privação de liberdade é apenas um meio de coagir o devedor a quitar o débito o mais rápido possível.

As penalidades previstas pelo Judiciário são pesadas e imediatas:

CB Radar
Consequência
O que isso significa
01
Dívida mantida Pagamento obrigatório

O cumprimento de 1 a 3 meses de prisão não elimina a dívida, e o devedor continua obrigado a pagar o valor devido.

02
Regime fechado Privação de liberdade

A pena é cumprida em presídio, com separação dos presos criminais, mas sob privação total de liberdade durante o período determinado.

03
Protesto em cartório Restrição ao devedor

Após o decreto prisional, o nome do devedor é negativado imediatamente por meio do protesto realizado em cartório.

A lei existe para punir quem perdeu o emprego?

Pode parecer cruel prender alguém que simplesmente ficou sem dinheiro num momento de crise. No entanto, a Constituição Federal autoriza essa rígida exceção de prisão por dívida civil porque o direito à vida da criança é superior a qualquer imprevisto financeiro.

A regra existe porque a fome do menor não espera a recolocação profissional do genitor. Se o valor fixado ficou inviável de ser pago, o caminho legal não é o silêncio e a interrupção dos depósitos, mas sim a busca imediata pelo Judiciário para pedir a revisão do acordo.

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O que muda quando comparamos a atitude de Ricardo com o caminho legal?

A diferença entre o desespero de Ricardo e uma readaptação legalizada não está na perda de renda, mas na perigosa omissão. O silêncio transformou uma dificuldade financeira corriqueira num mandado de prisão.

A comparação entre o caminho que Ricardo seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

EtapaO que Ricardo fezO que a lei exige
Queda de RendaParou de pagar por contaContinuou pagando o possível
Ação JudicialIgnorou o problema criadoPediu revisão na Justiça
Diálogo FamiliarAvisou que não pagariaDemonstrou a falta de recursos
Desfecho do CasoFoi preso no trabalhoAjustou a pensão legalmente

O que se aprende com a história de Ricardo?

A história de Ricardo é fictícia, mas as celas estão cheias de devedores que tomaram a mesma decisão impulsiva que ele. A falta de dinheiro temporária nunca foi o problema insolúvel. O erro fatal foi interromper os pagamentos por conta própria, ignorando o peso do Poder Judiciário na vida de quem deve alimentos.

Quem realmente quer regularizar a situação precisa seguir esse roteiro: procure imediatamente a Defensoria Pública ou um advogado assim que a renda cair. Reúna comprovantes de desemprego ou perda de faturamento e entre com uma ação revisional de alimentos para adequar o valor à nova realidade antes que a dívida acumule. É mais burocrático do que simplesmente deixar de transferir o dinheiro no fim do mês. Mas é a única atitude que protege o filho e evita o camburão da polícia.

Tags: direito de famíliaexecução de alimentosprisão civil
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